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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Justiça Trabalhista Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019, 16:40 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019, 16h:40 - A | A

RISCO À SAÚDE

Correios devem eliminar pombos em agência em MT, determina TRT

A determinação é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais

Da Redação

Os Correios terão de contratar serviços especializados para eliminar, na agência de Pontes e Lacerda, os pombos e outros animais prejudiciais à saúde.

A determinação é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect-MT).

O pedido foi negado em sentença proferida na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda sob o entendimento de não ter sido apresentada prova clara da infestação de pombos na agência e, consequentemente, do risco à saúde de empregados no meio ambiente de trabalho e clientes. O sindicato recorreu ao TRT.

Ao reanalisar o caso, a 1ª Turma deu razão à entidade sindical que relatou a "presença de muitos pombos, com fezes de pombo por todo o local, expondo os trabalhadores a doenças", alegação que foi acompanhada de fotografias, não impugnadas pela empresa.

Conforme destacou a relatora do recurso, juíza convocada Rosana Caldas, os Correios não negaram a presença dos animais no local. Ao contrário, chegaram a admitir a "alta incidência” da ave em Mato Grosso, o que classificou como “um fato da natureza”. Todavia, sustentaram que os pombos não poderiam ser “simplesmente exterminados sob pena de cometimento de crime ambiental sujeito a duras penas".

A empresa informou que já existe em tramitação um processo de licitação para contratar serviço de "repelência de pombos, de dedetização predial para eliminação de demais vetores, limpeza e conservação de reservatórios de água em unidades atendidas por poço artesiano".

Ainda segundo a empresa, o contrato com a antiga prestadora de serviços foi rescindido no final do 2017 e, a partir de abril de 2018, em caráter excepcional, foi autorizada a realização de serviços de diarista em 14 datas, ao longo dos sete meses seguintes.

Diante desse contexto, a relatora concluiu pela existência de pombos, seus ninhos e fezes na agência e, ainda, que a presença dos animais foi agravada ante as dificuldades administrativas de se manter uma rotina de higienização do imóvel de 602 metros, “tornando o ambiente propício à presença destes animais e, consequentemente, também à proliferação, porquanto estas aves se reproduzem até cinco vezes por ano”.

A conclusão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da 1ª Turma, condenando, assim, a empresa na obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho sadio e seguro na agência de Pontes e Lacerda com a “retirada de pombos, ovos e ninhos das dependências do imóvel, bem como adotando as medidas necessárias para evitar o retorno destes animais”. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)