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Cuiabá, 04 de Fevereiro de 2026

Justiça Federal Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026, 13:21 - A | A

Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026, 13h:21 - A | A

OPERAÇÃO ESCALADA

TRF1 suspende ação contra empresário acusado de lavagem do tráfico

Decisão obriga juízo de 1ª instância a anexar relatórios do Coaf mencionados na denúncia

Da Redação

O desembargador federal Wilson Alves de Souza, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar suspendendo a ação penal contra o empresário Eliezer Antônio de Araújo, acusado de integrar um esquema de lavagem de dinheiro, investigado na Operação Escalada, da Polícia Federal.

A decisão é do último dia 29.

A defesa do acusado, patrocinada pelo advogado Artur Osti, requereu acesso aos documentos do inquérito que fundamentaram a ação penal, especialmente às informações repassadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Na decisão, o desembargador federal destacou que o pedido de suspensão da ação penal tem como objetivo garantir “o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa” por parte do empresário. Em seguida, pontuou que as alegações da defesa do réu, bem como as explicações do juízo de 1ª instância ao indeferir o pedido de acesso a todos os documentos da fase de inquérito que resultou na ação penal, demonstram que o direito ao contraditório não estaria plenamente resguardado.

“Não se pode exigir do acusado a apresentação de resposta à acusação sem a garantia de acesso aos elementos probatórios que a própria denúncia aponta, direta ou indiretamente, como suporte da imputação penal”, disse o magistrado.

O desembargador ressaltou que até mesmo citações de processos correlatos devem ser integralmente disponibilizadas na ação penal para que a defesa possa se manifestar. Dessa forma, entendeu que o exercício do contraditório fica prejudicado caso os documentos solicitados não sejam juntados à denúncia.

“Na hipótese, o perigo da demora se mostra patente, uma vez que a ação penal se encontra na fase de apresentação da resposta à acusação, sendo evidente o prejuízo irreparável caso o prazo transcorra sem que a defesa tenha acesso ao acervo probatório que embasa a denúncia”, frisou.

Com isso, a ação penal permanece suspensa até que seja fornecido o “acesso integral, prévio e efetivo a todos os documentos, peças e elementos probatórios indicados, direta ou indiretamente, na denúncia, como fundamento da autoria, da materialidade delitiva e do dolo, ainda que oriundos de outros inquéritos, procedimentos investigatórios ou ações penais”.

De acordo com Osti, a decisão demonstra um novo perfil adotado nos julgamentos de ações penais relacionadas a crimes "de colarinho branco".

“É imprescindível que a defesa se atente aos mínimos detalhes, sobretudo aos documentos anexados ou não aos autos, porque esse perfil de acusação usualmente se resolve pela prova documental e raras vezes através da antiga importância que era dada às testemunhas no processo”, destacou o advogado.

Operação Escalada

Deflagrada em 2018, a Operação Escalada investigou uma organização criminosa responsável por trazer drogas da Bolívia a partir de Mato Grosso. O entorpecente entrava no estado por meio de aviões que pousavam em pistas clandestinas e, posteriormente, era transportado em caminhões para estados do Sudeste, chegando até a Europa.

Durante as investigações, verificou-se que a organização criminosa movimentava grande volume de recursos financeiros e utilizava parte da logística do transporte de drogas para adquirir veículos e aeronaves em nome de pessoas que sequer existiam.

Eliezer, proprietário de uma locadora de veículos em Cuiabá, é acusado de lavar dinheiro para a organização criminosa. (Com informações da Assessoria)