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Cuiabá, 14 de Junho de 2025

Justiça Federal Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 08:33 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 08h:33 - A | A

DECISÃO REFORMADA

Mantida multa aplicada por Ibama por desmatamento ilegal em MT

O colegiado entendeu que a conversão da multa por outras medidas cabe à Administração Pública

Da Redação

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um homem acusado de desmatar 378 hectares de mata nativa sem a devida autorização do órgão competente.

Na 1ª instância, o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, a pedido do autor, converteu a multa em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade do meio ambiente nos termos do art. 72, § 4° da Lei n°. 9.605/1998.

Em seu recurso ao Tribunal, o Ibama sustentou que a conversão da multa em serviços é uma faculdade da autoridade administrativa, assim como a possibilidade de redução da penalidade.

O relator, desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, ao analisar o caso, destacou que “a conversão da multa simples em serviços decorre do poder discricionário da Administração Pública, que avalia critérios de conveniência e oportunidade de modo que essa conversão constitui uma possibilidade, e não uma obrigação”.

Para o magistrado, considerando a gravidade da infração (desmatamento de 378 hectares de mata nativa), é prudente manter a multa ambiental em razão do seu caráter pedagógico alinhado ao objetivo da legislação ambiental.

A decisão do colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. (Com informações da Assessoria do TRF1)