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Cuiabá, 04 de Fevereiro de 2026

Justiça Federal Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026, 09:48 - A | A

Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026, 09h:48 - A | A

BENEFÍCIO MANTIDO

Líder religioso tem direito ao seguro-desemprego, decide TRF1

O colegiado entendeu que a simples condição de dirigente religioso não impede o direito ao seguro-desemprego

Da Redação

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a liberação do seguro-desemprego e reconheceu que a condição do impetrante de dirigente de entidade religiosa não configura renda própria suficiente para afastar o direito ao benefício.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que o ato administrativo que negou o benefício do seguro-desemprego foi baseado no argumento de que o impetrante tinha renda própria devido à sua condição de presidente de entidade religiosa.

Segundo o magistrado, a simples condição de dirigente religioso não impede o direito ao seguro-desemprego. A negativa administrativa, que se baseou apenas na ligação do impetrante a uma entidade religiosa, sem a comprovação de remuneração, “configura ato abusivo e desprovido de base legal”.

No caso, ficou comprovado que o impetrante foi demitido de seu emprego, ficando desempregado e sem fonte de renda.

Assim, como a decisão administrativa só mencionou a existência de renda própria, sem apresentar evidências concretas de remuneração pela atividade de dirigente religioso, configurou ilegalidade, passível de correção. Portanto, a concessão do benefício do seguro-desemprego deve ser mantida. (Com informações da Assessoria do TRF1)