A partir desta terça-feira (27), por determinação do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), bem como as Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, suspenderam os prazos processuais nas ações que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida, estabelecida pela Portaria CJF 57/2026, se estenderá até o dia 1º de fevereiro e engloba demandas previdenciárias em que a autarquia figure como parte.
A portaria, no entanto, estabelece exceções. Não estão abrangidos pela suspensão os prazos relativos à expedição de requisições de pagamento (precatórios e RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais. Também ficam excluídos os processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento ou de análise legitimatória ainda pendente.
Segundo o CJF, a suspensão decorre da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, motivada por procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados da autarquia. A paralisação temporária compromete o acesso a informações indispensáveis à atuação judicial.
Durante o período de suspensão, os prazos processuais permanecem automaticamente interrompidos e a contagem será retomada no primeiro dia útil subsequente ao término da indisponibilidade.
Além do TRF1, a medida abrange as demais Regiões da Justiça Federal: TRF2, TRF3, TRF4, TRF5 e TRF6. (Com informações da Assessoria do TRF1)




