O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reduziu a pena imposta a um ex-funcionário pública, condenado pela prática, em tese, de sete peculatos, em concurso material.
A sentença, que inicialmente foi aplicada em mais de 22 anos, recentemente, foi reformada pelo desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, no último dia 17.
O TRF1 entendeu que, no caso, não seria concurso material, mas sim crime continuado, e reduziu a pena para cinco anos de reclusão, além de alterar o regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto.
A defesa alegou, entre outras coisas, a desproporcionalidade das penas aplicadas. Segundo o recurso, a pena inicial não refletia de maneira justa as circunstâncias do caso, o que motivou a revisão por parte do tribunal.
O pedido foi acolhido pelo desembargador.
O advogado Daniel Broeto Maia, que fez a defesa, declarou que a redução da pena e a mudança para o regime semiaberto são passos importantes na busca por justiça e ressaltou o papel fundamental do direito de defesa em assegurar decisões mais equilibradas e justas. (Com informações da Assessoria)