A Unimed Cuiabá está proibida de cobrar o valor de R$ 311.892,83 da médica Micaela Jiovana Delgadillo Vargas e de incluir o seu nome em cadastros restritivos de créditos. A decisão é do juiz Diogo Negrisoli Oliveira, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso.
O magistrado considerou que a Unimed Cuiabá efetuou cobranças expressivas da médica sem transparência contábil.
De acordo com o advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso, que representa a médica cooperada, a decisão é “um divisor de águas”. Isso porque, segundo ele, pode abrir precedentes para cooperados que contestam cobranças feitas pela cooperativa.
“A decisão é um marco significativo na discussão sobre a gestão da cooperativa e seus reflexos financeiros aos cooperados”, avalia. Além disso, para ele, houve “um passo fundamental para a correção das irregularidades na Unimed Cuiabá e que pode beneficiar diversos outros cooperados na mesma situação com o reconhecimento da necessidade de maior transparência na contabilidade da cooperativa”.
O advogado alegou que, após a retirada do quadro de cooperados da Unimed Cuiabá, a médica foi surpreendida com “cobranças indevidas referentes a supostos prejuízos da cooperativa, sem critérios claros de rateio e sem comprovação contábil adequada”. Ele argumentou que as cobranças violam a legislação aplicável às cooperativas, os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, além de configurar abuso de direito.
Segundo Cardoso, “a médica já havia quitado integralmente valores anteriormente exigidos e ela não pode ser responsabilizada por supostos prejuízos apurados após seu desligamento”. Os argumentos foram embasados na Lei n.º 5.764/1971, que regula o regime jurídico das cooperativas, e nos artigos 166, II, 187 e 422 do Código Civil, que tratam de nulidade de atos por ausência de base legal e de cálculos transparentes.
Na Justiça, Cardoso sustentou ainda a competência da Justiça Federal para analisar o caso, “já que a Justiça Federal determinou recentemente a realização de perícia acerca do imbróglio contábil, nos autos em que ocorreu a prisão de ex-dirigentes”.
A Justiça Estadual tem tido outro entendimento. Ações similares em trâmite na 7ª Vara Cível de Cuiabá não têm obtido o mesmo resultado.
“Apesar de a própria Unimed ter ajuizado ações de cobrança contra cooperados, fazendo prova que não existe título de crédito líquido, certo e exequível, a Justiça estadual vem negando os pedidos de cooperados para abstenção e suspensão de cobranças, prestação de contas e perícia contábil. Mas, recentemente, o mesmo juízo da Sétima Cível, através do juiz Alexandre Elias, sinalizou a possibilidade de declínio da competência para a Justiça Federal, ao intimar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para manifestar-se acerca dos pedidos”, explicou o advogado.
Para Cardoso, qualquer ação de cobrança deveria ser suspensa perante a Justiça Estadual até que existam os devidos esclarecimentos nas ações em curso na Justiça Federal. O advogado afirma que “a situação dos cooperados da Unimed Cuiabá piora muito com a insegurança jurídica existente, diante dessa divergência de entendimentos entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual”.
Segundo ele, é preciso considerar que houve até mesmo a prisão de dirigentes e foi determinada perícia contábil no âmbito da Justiça Federal, além de a cooperativa encontrar-se sob direção fiscal pela ANS. “A questão da competência não deveria ser mais um imbróglio aos cooperados”, finalizou o advogado.
Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria)