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Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2026

Justiça Federal Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026, 08:42 - A | A

Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026, 08h:42 - A | A

OPERAÇÃO VERSALIS

Juíza revoga prisão de pioneiro de Cuiabá, que usará tornozeleira eletrônica

Ele é acusado de atuar num suposto esquema envolvendo o tráfico internacional de drogas

Da Redação

A Justiça Federal revogou a prisão preventiva de Almir Nunes de Araújo, pioneiro de Cuiabá, que terá que usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas cautelares.

A decisão foi assinada pela juíza substituta Karen Laís Leite de Arruda e Silva Reus, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, no último dia 24.

Almir foi alvo da Operação Venalis, deflagrada pela Polícia Federal, em agosto do ano passado, para investigar um suposto esquema de tráfico internacional de drogas.

Ao pleitear pela liberdade do acusado, a defesa do acusado, patrocinada pelos advogados Michelle Marie de Souza, Matheus Henrique Urgniani, Amanda Marques e Matheus Pasovani, sustentou que a prisão não pode se apoiar em fatos antigos e genéricos. Citou, ainda, falhas procedimentais e questionou o acesso integral às provas da investigação, incluindo dados telemáticos e interceptações.

Na decisão, a magistrada destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e só pode ser mantida quando há risco concreto e atual. Ao analisar a situação de Almir, Karen Laís levou em conta que ele é réu primário, tem 66 anos, é portador de diabetes, possui residência fixa e não tem antecedentes criminais.

Também registrou que, segundo os próprios elementos da investigação, sua atuação teria sido subordinada, sem poder de decisão dentro do grupo investigado.

A juíza afirmou que não há registro de contato entre Almir e o corréu apontado como líder do esquema após a prisão deste, ocorrida em fevereiro de 2023, o que enfraquece a tese de risco atual de continuidade da atividade criminosa. Também levou em conta as condições do sistema prisional e o estado de saúde do investigado.

“A manutenção da prisão cautelar não atende aos requisitos de necessidade e proporcionalidade”, registrou a magistrada ao substituir a prisão pelas medidas alternativas previstas no Código de Processo Penal.

No mesmo despacho, a juíza determinou que a Polícia Federal apresente, em cinco dias, todos os dados extraídos dos celulares apreendidos ou indique onde já estão juntados, reforçando o direito da defesa ao acesso às provas.

Além da tornozeleira eletrônica, Almir terá que comparecer no Juízo, a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades; e está proibido de se ausentar da comarca, sem autorização judicial.

Na mesma decisão, a juíza negou a liberdade de um dos investigados e substituiu a prisão de outro também por medidas cautelares.