A Justiça Federal condenou o frigorífico Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos (Frialto), localizada em Matupá, a ressarcir pelo menos R$ 135 mil aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após gastos com pensão por morte a dependentes de vítima de acidente de trabalho por culpa do empregador.
Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o INSS, explicou que o acidente que deixou uma vítima aconteceu em 2016 na sala de desossa do frigorífico, em virtude de vazamento de gás amônia após manutenção inadequada de evaporadores que são utilizados no sistema de refrigeração. A vítima, assim, foi morta por inalação do gás.
A AGU destacou que a vítima, que exercia cargo de supervisor, não foi informada que havia sido realizada uma manutenção nos evaporadores no setor no final de semana e, portanto, que poderia haver problemas durante o início dos trabalhos no dia do acidente.
A ação sustentou, assim, que houve negligência por parte da empresa ao não comunicar a manutenção em área de risco, bem como o descumprimento de procedimentos de segurança por não sinalizar adequadamente a área, não emitir informativos internos, e nem mesmo controlar o acesso ao local. Além disso, foi constatada a violação a três Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, que são relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho (SST). A AGU juntou ao processo outros 22 autos de infrações atribuídas à empresa.
O juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Sinop determinou o pagamento de todas as despesas com prestações e benefícios de pensão por morte até o momento da liquidação da sentença, bem como a pagar mensalmente ao INSS cada prestação mensal que a autarquia despender.
O procurador federal do Núcleo de Atuação Prioritária (NAP) da 1ª Região, Rui Morais, esclareceu a importância da decisão, enfatizando que ela vai além do ressarcimento ao erário.
“A referida decisão judicial também ostenta um papel pedagógico importante na proteção da segurança do empregado, pois penaliza as empresas que não cumprem com as regras básicas de segurança do trabalhado”, disse. “Assim, a economia em detrimento da segurança do trabalhador pode, ao final, sair bem mais caro para a empresa, a qual será responsável por ressarcir os cofres públicos em caso de acidente que gere a concessão de algum benefício previdenciário”, disse o procurador. (Com informações da Assessoria da AGU)





