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Cuiabá, 19 de Junho de 2025

Justiça Federal Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 09:57 - A | A

Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 09h:57 - A | A

EM MATO GROSSO

Fazendeiro é alvo de bloqueio de R$ 17 mi por desmatar bioma amazônico

A liminar também proibiu o réu de explorar, de qualquer modo, a área e ainda suspendeu a concessão de incentivos fiscais e linhas de créditos

Da Redação

A Justiça Federal de Barra do Garças determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 17.771.854,15 contra o proprietário de uma fazenda inserida no bioma amazônico, que teve 774,55 hectares de área desmatada.

A decisão atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

A liminar também proibiu o réu de explorar, de qualquer modo, a área. Com a decisão, o terreno deve ficar em descanso, sem exploração, para que ocorra o processo de regeneração natural durante a tramitação do processo.

Foi determinada, ainda, a suspensão de incentivos e/ou benefícios fiscais, bem como de acessos às linhas de crédito concedidas pelo Poder Público aos requeridos, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado, devendo ser notificado o Banco Central do Brasil, a fim de que seja emitido comunicado a todas as instituições oficiais de crédito.

“É sabido que o meio ambiente tem proteção especial na Constituição Federal, cabendo ao Poder Público, bem assim à coletividade, o dever de defendê-lo, adotando todas as providências previstas com vista a assegurar um ambiente ecologicamente equilibrado, preservando-o, dessa forma, para as gerações presentes e futuras”, diz trecho da decisão.

A Justiça ainda acolheu o argumento da AGU no sentido que o fazendeiro vem exercendo na área atividade econômica de forma contrária às normas que regem a matéria, causando degradação ambiental.

“O presente quadro remete à ausência de compromisso do proprietário na observância das leis ambientais até como uma certeza de inefetividade das medidas administrativas até então tomadas”, completou a decisão.

Desmatamento ilegal

A AGU ajuizou uma ação civil pública em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a recuperação de 774,55 hectares de área desmatada.

Na ação, a AGU destacou que o desmatamento ocorreu sem a autorização ou licença de autoridade ambiental competente. A área chegou a ser embargada, ou seja, foi determinado que nenhuma atividade fosse realizada nela. O objetivo era garantir o início da regeneração natural. No entanto, a decisão não foi respeitada e os 774,55 hectares continuaram sendo explorados.

Diante disso, a AGU pediu a concessão de liminar para que o responsável fosse proibido de explorar a área, requereu a indisponibilidade dos seus bens, a suspensão de benefícios ou incentivos fiscais e de crédito, e também a averbação da existência da ACP à matrícula imobiliária. A averbação ocorre por meio da anotação na matrícula do imóvel, informando que há uma ação judicial em andamento que pode afetar o bem.

Segundo a procuradora Federal Natália Lacerda, coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da PRF, a decisão liminar reconheceu a urgência de preservar a Amazônia e responsabilizar quem insiste em degradá-la. (Com informações da Assessoria da AGU)