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Cuiabá, 21 de Dezembro de 2025

Justiça Federal Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 15:05 - A | A

Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, 15h:05 - A | A

RECURSO NEGADO

Empresa investigada por fraudes tem apreensão de madeira mantida

A investigação apontou a existência de indícios de fraude na origem do material apreendido

Da Redação

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a apreensão de oito contêineres de madeira pertencentes a uma empresa investigada no contexto de uma operação policial que apurava irregularidades na comercialização de produtos florestais na Amazônia.

A investigação apontou a existência de indícios de fraude na origem do material apreendido, identificando inconsistências no Sistema de Documento de Origem Florestal (DOF). Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a apelante teria recebido créditos florestais indevidos derivados de outras empresas sob investigação, utilizando esses créditos para acobertar a comercialização de madeira ilegal.

O relator, desembargador federal Newton Ramos, ressaltou que embora a apelante tenha apresentado DOFs e notas fiscais, tais documentos não são suficientes para comprovar a regularidade da madeira quando há indícios de fraude na origem. Nesses casos, “a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos e periciais prevalece sobre a alegada boa-fé da empresa, sendo necessária a manutenção da apreensão para a completa elucidação dos fatos e a responsabilização dos envolvidos”.

Quanto à alegação de excesso de prazo na investigação, o magistrado destacou que o inquérito policial envolve uma ampla rede de transações investigadas em diversos estados, o que demanda análise complexa de um grande volume de dados. Assim, a prorrogação do prazo não configura omissão da autoridade policial, mas sim necessidade decorrente da dimensão e da complexidade da investigação.

Dessa forma, o colegiado concluiu que a apreensão foi devidamente motivada e amparada em elementos técnicos que evidenciam irregularidades na origem da madeira, motivo pelo qual manteve a decisão que havia denegado a segurança. (Com informações da Assessoria do TRF1)