O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ajustou a decisão que condenou um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e intermediários por fraude na concessão de benefícios previdenciários. Com a medida, foi assegurado o pagamento integral da multa civil, independentemente de eventuais devoluções administrativas.
A atuação ocorreu em ação de improbidade administrativa proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, em que se discute a concessão fraudulenta de benefícios, o que teria causado um prejuízo de R$ 600 mil aos cofres públicos.
Através de embargos de declaração, a AGU apontou contradição no acórdão, que admitiu que na fase de cumprimento da sentença eventuais devoluções feitas pelos segurados repercutissem não apenas sobre o valor do ressarcimento, mas também sobre a multa civil.
Segundo a AGU, essa interpretação confundiu medidas de naturezas distintas, já que a devolução tem caráter de recomposição do prejuízo, enquanto a multa possui finalidade sancionatória, voltada à punição do ato de improbidade.
O TRF4 acolheu os argumentos e decidiu que a devolução de valores serve para recompor o prejuízo aos cofres públicos, mas não afeta a multa, que tem caráter punitivo e é aplicada para sancionar o ato de improbidade. Com isso, o acórdão foi ajustado para explicitar que a multa permanece fixada em montante equivalente ao dano apurado, sem descontos.
O valor final será apurado na fase de cumprimento de sentença. (Com informações da Assessoria da AGU)





