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Cuiabá, 15 de Março de 2025

Justiça Federal Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 09:26 - A | A

Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025, 09h:26 - A | A

PODER DE AUTUAR

Anvisa pode aplicar sanções por publicidade de produtos agrícolas

A competência foi reconhecida pelo TRF1, ainda que os produtos sejam sujeitos à Vigilância Sanitária

Da Redação

A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fiscalizar e autuar propagandas de produtos sujeitos à vigilância sanitária e para avaliar a legalidade de auto de infração lavrado contra a publicidade de um defensivo agrícola que deveria ter sido restrito a publicações dirigidas exclusivamente a agricultores e pecuaristas.

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou que a legislação vigente atribui à autarquia o poder de regulamentar e fiscalizar produtos que possam representar riscos à saúde pública.

"A Anvisa detém competência para aplicar sanções administrativas e regular atividades relacionadas à saúde pública, incluindo a publicidade de produtos de vigilância sanitária", afirmou.

O magistrado ressaltou, ainda, que a atuação da Anvisa segue os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da precaução, sendo sua competência legitimada pela necessidade de garantir a saúde da população e a segurança do consumidor.

"O Poder Judiciário deve ter cautela ao interferir nas decisões de órgãos técnicos, evitando desestabilização na regulação de setores estratégicos".

Por fim, o relator sustentou que a atuação da Anvisa “está em consonância com os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da precaução, sendo sua competência legitimada pela necessidade de garantir a saúde da população e a segurança do consumidor”. (Com informações da Assessoria do TRF1)