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Cuiabá, 04 de Fevereiro de 2026

Justiça Federal Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026, 08:47 - A | A

Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026, 08h:47 - A | A

REMOÇÃO PARA OUTRA CIDADE

Agente da PF tem direito de ser transferido para acompanhar esposa

O relator explicou que a legislação assegura ao servidor público o direito de remoção para outra cidade quando seu cônjuge também é servidor ou empregado público

Da Redação

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um agente da Polícia Federal tem direito de ser transferido de cidade, para acompanhar sua esposa, funcionária do Banco do Brasil, que foi removida de ofício, ou seja, por deliberação da instituição financeira.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, explicou que a legislação assegura ao servidor público o direito de remoção para outra cidade quando seu cônjuge também é servidor ou empregado público e foi transferido no interesse da Administração. O objetivo é proteger a unidade familiar, um direito garantido pela Constituição Federal.

Segundo o magistrado, a expressão “servidor público”, usada na Lei nº 8.112/1990, deve ser interpretada de forma ampla. Isso significa que não se aplica apenas aos servidores estatutários, mas também aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil.

Nos autos, ficou comprovado que a remoção da esposa ocorreu por interesse da Administração, conforme declaração do próprio Banco do Brasil e, com isso, o desembargador afirmou que foram preenchidos os requisitos legais para o deslocamento do agente.

Diante disso, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a decisão que havia autorizado a remoção do agente. (Com informações da Assessoria do TRF1)