Após o Juízo da Recuperação Judicial de Cuiabá determinar a liberação dos bens apreendidos da Caribus Transportes e Serviços Ltda, um dos credores da empresa, o Banco Volvo, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) questionando a decisão.
O recurso foi distribuído à juíza Tatiane Colombo, que atua na Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT.
Na semana passada, a empresa entrou com pedido de tutela antecedente – o qual foi deferido pelo juízo recuperacional – uma vez que já se encontra em processo extrajudicial de mediação para negociar o passivo de R$ 12.321.023,67.
Atuante no ramo do transporte coletivo há mais de 20 anos, a Caribus alegou que começou a crise financeira na pandemia da Covid-19, quando a Prefeitura de Cuiabá deixou de efetuar o pagamento à empresa, o que acabou prejudicando o compromisso com seus credores e funcionários. Assim, se viu obrigada a fazer contratações e alienações fiduciárias, somando o débito milionário.
Diante da situação, requereu a antecipação dos efeitos do stay period – medida que blinda os bens da parte devedora –, informando que instaurou pedido de autocomposição no Cejusc Virtual Empresarial.
Na decisão, o juiz afirmou que a empresa atendeu os requisitos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial, que prevê mecanismos para estimular a negociação de débitos, em homenagem ao princípio da preservação da empresa.
Guedes lembrou que há medidas expropriatórias em andamento, que podem prejudicar no soerguimento da empresa, como é o caso envolvendo o Banco Volvo, que conseguiu na Justiça bloquear 31 ônibus que atendem a população cuiabana.
“Outrossim, em atinência à atividade da empresa devedora, e a sua atuação como concessionária de serviço público municipal, entendo que a manutenção dos atos expropriatórios irão ferir não somente à capacidade de soerguimento da empresa, mas, igualmente, os serviços essenciais prestados a toda a sociedade cuiabana”, destacou o magistrado.
Ainda segundo a decisão, a medida liminar não prejudica os interesses e direitos dos credores, uma vez que é provisória.
Desta forma, além de antecipar a blindagem, o magistrado declarou a essencialidade dos bens da Caribus, impedindo qualquer medida de busca e apreensão.
“Desta forma, imperiosa a declaração da essencialidade dos bens indicado, e a determinação da devolução dos mesmos à posse da empresa devedora, restabelecendo sua atividade e possibilitando o fornecimento deste serviço à população da capital do Estado de Mato Grosso”, determinou.
O processo está em sigilo.