O Tribunal do Júri de Cuiabá inocentou J.P.J., que respondia por tentativa de assassinato contra dois policiais militares, num suposto ataque à Penitenciária Central do Estado (PCE) em abril de 2014, para ajudar na fuga de detentos.
O Conselho de Sentença levou em consideração a falta de provas.
“Considerando que o Conselho de Sentença é soberano em suas deliberações, em razão do disposto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, a absolvição do réu é medida que se impõe. Ante o exposto, em razão da deliberação do Conselho de Sentença, julgo improcedente a presente ação penal e absolvo o réu J.P.J., qualificado na denúncia, com fulcro no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal”, diz a decisão assinada pelo juiz Anderson Fernandes Vieira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.
Segundo os autos, a polícia recebeu a informação de que um grupo tentaria explodir os muros da PCE no dia 25 de abril de 2014 para ajudar na fuga de detentos. As autoridades então fecharam o cerco para coibir a ação e, por volta das 4h, foram surpreendidas por três carros e uma moto.
Isso resultou em uma perseguição policial. Um dos carros, um Gol branco, tomou o caminho da Estrada do Moinho, mas fez uma manobra arriscada e saiu da pista, perdendo o controle do veículo e dando fim à perseguição. Era neste carro que J.P.J. se encontrava.
A denúncia citou que houve troca de tiros e que os policiais chegaram a ver o réu efetuando os disparos. Em determinado momento, o outro suspeito conseguiu fugir, deixando J.P.J. sozinho, que se rendeu e afirmou se tratar de um refém.
Além da tentativa de homicídio, o homem também foi denunciado pelos crimes de ajudar alguém a fugir da prisão; disparo de arma de fogo; e possuir arma de fogo de uso restrito, com agravamento por estar com a numeração raspada.
O advogado Pitágoras Pinto de Arruda, que fez a defesa do réu, destacou que a denúncia foi apresentada sem comprovar a suposta tentativa de homicídio então praticada por seu cliente.
“Ele era réu por outros crimes no mesmo caso, mas como o Tribunal do Júri o inocentou por tentativa de homicídio, o juiz derrubou todas as outras acusações. Foi um trabalho árduo, porque há três anos vínhamos explicando à Justiça a falta de provas e o equívoco deste caso, mas o importante é que, mesmo tarde, conseguimos reverter a situação e garantir a Justiça”, disse o advogado. (Com informações da Assessoria)