facebook instagram
Cuiabá, 19 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 07:48 - A | A

Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 07h:48 - A | A

PRECEDENTES EQUIVOCADOS

TRE arquiva reclamação contra juíza que usou IA em decisão

Para o desembargador Mário Kono, o caso não passou de “mero erro material”, já que não alterou a razão de decidir

Lucielly Melo

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) arquivou uma reclamação disciplinar contra a juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, por citar em decisão precedentes equivocados gerados por Inteligência Artificial.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (7), foi proferida pelo desembargador Mário Kono, que considerou “mero erro material” e que a falha foi prontamente corrigida pela juíza.

Na origem, a AIJE, que tramita na 60ª Zona Eleitoral, em Campo Novo do Parecis, apura candidaturas fictícias para fraudar a cota de gênero.

As partes reclamaram da decisão, que citou três precedentes inexistentes – cujo equívoco foi reparado pela magistrada logo depois.

Na condição de corregedor regional eleitoral, Kono analisou o caso e concluiu que as inconsistências não invalidam a sentença, uma vez que não alteraram as razões de decidir.

“Pois bem, cotejando a Reclamação e a manifestação preliminar apresentada pela reclamada, verifico que a inserção de 3 (três) trechos com precedentes equivocados não alteraram as razões de decidir ou a fundamentação, não vislumbrando vicio na fundamentação e sim mero erro material, o que foi prontamente corrigido pela diligente Magistrada”, observou Kono.

O desembargador reforçou que o uso de IA demanda cuidados para evitar equívocos. Mas lembrou que a utilização da ferramenta no Judiciário já teve o reconhecimento e permissão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o propósito de obter maior produtividade dos magistrados.

“Há de se reconhecer que o emprego desta novel tecnologia ainda se encontra dando os seus primeiros passos e, portanto, erros como estes ora cometidos despontam em todos os níveis e ainda decerto, haverão de ocorrer, até que haja um aperfeiçoamento e capacitação dos usuários desta ferramenta”.

“Assim, não há falar, portanto, em criação de jurisprudência para fundamentar sua convicção ou mesmo em má fé da Magistrada, haja vista que o erro material foi corrigido e não houve modificação do sentido da sentença ou das razões de decidir”, completou o desembargador.

Por fim, Kono negou a abertura de sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por falta de justa causa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: