A 5ª Vara Criminal de Rondonópolis teve sua competência de jurisdição ampliada em casos ligados a associação para tráfico de drogas e organização criminosa. Além da demanda local, a unidade também ficará responsável pelos processos originários de outras comarcas dos polos VII e VIII do Judiciário.
A proposição foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão ordinária administrativa realizada na semana passada. Antes disso, foi analisada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que igualmente emitiu parecer favorável.
Os polos VII e VIII abrangem as regiões Sudeste e Centro-Sul. Do polo VII, além de Rondonópolis, fazem parte Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Itiquira, Guiratinga e Pedra Preta. Já o polo VIII é composto pelas comarcas de Primavera do Leste, Jaciara, Juscimeira, Dom Aquino, Campo Verde, Poxoréo e Paranatinga.
Com a ampliação da competência, o julgamento de crimes complexos como tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo passam a ser concentrados na 5ª Vara Criminal de Rondonópolis.
A medida foi proposta em conjunto pelo coordenador da Comissão Sobre Drogas Ilícitas, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, e pelo presidente da Comissão Permanente de Planejamento de Atividades Programáticas e Racionalização dos Serviços Judiciários, desembargador Marcos Machado.
“A concentração desses processos em uma única Vara permite que a unidade se torne especializada nesse tipo de delito. Isso torna o trabalho do Judiciário mais eficiente, com julgamentos mais qualificados, maior agilidade e organização processual”, justificou o desembargador Wesley.
O relator da proposição foi o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que votou pela aprovação com adendo formulado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
“É mais uma conquista para nossa política de controle sobre o tráfico de drogas e organizações criminosas. Essa é mais uma Vara Regional criada, numa iniciativa em que o Poder Judiciário reconhece, pela geografia do estado, a necessidade de reunir polos”, explica Marcos Machado. (Com informações da Assessoria do TJMT)




