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Cuiabá, 07 de Junho de 2025

Justiça Estadual Sábado, 19 de Abril de 2025, 07:30 - A | A

Sábado, 19 de Abril de 2025, 07h:30 - A | A

QUEBRA DE DECORO

TJ vê inconformismo de ex-vereador e nega reverter cassação

O colegiado rejeitou os embargos de declaração propostos pela defesa, após concluir que não há vícios na decisão questionada

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou reformar, através de embargos declaratórios, a decisão que confirmou a cassação do ex-vereador Marcos Paccola, por quebra de decoro.

No acórdão publicado nesta quinta-feira (17), o colegiado viu inconformismo por parte do ex-parlamentar e que não há vícios no julgado que o manteve cassado.

Paccola foi cassado pela Câmara de Cuiabá após ele atirar e matar o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros, em junho de 2022.

A defesa tentou reverter a situação, mas teve o recurso de apelação negado pelo TJMT em 2023.

Em sede de embargos de declaração, a defesa insistiu na tese de que houve irregularidades nos procedimentos que resultaram na cassação de Paccola, dentre elas, a suposta violação do quórum previsto para casos como este. Assim, pleiteou que fossem concedidos efeitos infringentes e a cassação anulada.

O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que “é evidente o mero inconformismo da parte ora embargante com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir a matéria, o que não autoriza ingressar por esta via”.

Ele salientou que o acórdão questionado foi explicito o ato administrativo que causou a cassação atendeu aos requisitos legais.

“O decisum esclareceu que a Câmara Municipal se pautou na aplicação de seu Código de Ética e Decoro Parlamentar, respaldado pela Lei Orgânica do Município, que estabelece o procedimento e exige a deliberação por maioria absoluta nos casos de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar”, frisou Curvo.

“Conclui-se, portanto, que as questões apresentadas pela parte embargante foram decididas de forma fundamentada, de modo que o julgador não fica obrigado a se manifestar sobre todas as questões pontualmente apresentadas, tampouco concordar com suas razões, identificando e sustentando fundamentadamente suas razões de decidir, o que ocorreu ao longo do decisum embargado”, completou o relator.

Assim, o colegiado reforçou que a parte embargante deve se valer de recurso próprio caso discorde com os fundamentos adotados pelo TJMT.

Por fim, os embargos de declaração foram rejeitados.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: