O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que considerou válida a citação por edital e manteve o bloqueio de valores em um processo de execução de dívida movido por uma cooperativa de crédito.
O julgamento foi unânime entre os desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado.
De acordo com o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a citação por edital - quando a pessoa é notificada por meio de publicação oficial - foi realizada de forma correta, já que o processo demonstrou diversas tentativas anteriores de localização da parte devedora por correspondência e por oficial de justiça, todas sem sucesso.
O magistrado explicou que esse tipo de citação é permitido pela lei quando se esgotam os meios normais de contato.
“A certidão do oficial de justiça tem fé pública e presume-se verdadeira até prova em contrário”, destacou o relator em seu voto.
O Tribunal também manteve o bloqueio de valores via sistema Sisbajud, ferramenta usada pelo Judiciário para localizar e reter recursos em contas bancárias, até o limite da dívida. A decisão considerou que não houve comprovação suficiente de que o dinheiro bloqueado era exclusivamente de origem salarial e essencial à manutenção das necessidades básicas da parte executada.
Ainda segundo o voto, o fato de existir uma empresa em atividade ligada à pessoa executada enfraquece a alegação de que o bloqueio comprometeria sua subsistência. Por isso, os desembargadores concluíram que não seria o caso de liberar os valores.
Com o resultado, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, reforçando que a citação por edital é válida quando comprovadas tentativas razoáveis de localização e que a impenhorabilidade de valores deve ser claramente demonstrada por quem a alega. (Com informações da Assessoria do TJMT)






