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Cuiabá, 09 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 08:23 - A | A

Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 08h:23 - A | A

COPARTICIPAÇÃO

TJ: Unimed não pode cobrar valores abusivos em plano infantil

O caso envolve uma ação movida por uma mãe, que questionava a cobrança de R$ 11.090,89, sendo R$ 9.322,60 a título de coparticipação, valor considerado excessivo e abusivo pela cliente

Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que limitou a Unimed Cuiabá de cobrar a coparticipação em plano de saúde infantil a, no máximo, duas vezes o valor da mensalidade.

O caso em questão envolve uma ação movida por uma mãe, que questionava a cobrança de R$ 11.090,89, sendo R$ 9.322,60 a título de coparticipação, valor considerado excessivo e abusivo pela cliente.

A decisão segue entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio TJMT, visando proteger os consumidores de cobranças abusivas.

O relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, destacou que, embora a cobrança de coparticipação esteja prevista em contrato, os valores exigidos pela cooperativa de serviços médicos caracterizavam "fator de restrição aos serviços médico-hospitalares", evidenciando "comportamento abusivo da operadora".

Para fundamentar sua decisão, o relator citou jurisprudência do STJ, que considera legal a cobrança de coparticipação, mas ressalta a necessidade de limitar essa cobrança para evitar abusos. Nesse sentido, o TJMT já havia estabelecido, em casos semelhantes, o limite de duas vezes o valor da mensalidade como parâmetro para a cobrança de coparticipação.

"Malgrado a legalidade da cobrança da coparticipação, no ímpeto de facilitar o acesso ao plano e evitar a caracterização da abusividade de cobrança dos valores cobrados a título de coparticipação, a jurisprudência tem estabelecido limitador correspondente a duas vezes o valor da mensalidade do plano contratado para casos semelhantes", escreveu o relator em seu voto.

Com a decisão, a cooperativa médica ficou obrigada a suspender a cobrança de coparticipação que ultrapasse o limite de duas vezes o valor da mensalidade do plano de saúde da cliente, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada boleto emitido em desacordo com a decisão.

Além disso, a operadora deverá desmembrar a cobrança da mensalidade das coparticipações excedentes. (Com informações da Assessoria do TJMT)