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Cuiabá, 28 de Maio de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, 13:00 - A | A

Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, 13h:00 - A | A

TAXAÇÃO SUSPENSA

TJ teme risco e proíbe cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar

A decisão liminar foi proferida no último dia 30 e atendeu o pedido da Assembleia Legislativa

Lucielly Melo

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proibiu, de forma provisória, a cobrança retroativa de ICMS sobre energia elétrica gerada por micro e minigeradores solares, no período de setembro de 2017 a fevereiro de 2022.

A decisão liminar foi proferida no último dia 30 e atendeu o pedido da Assembleia Legislativa.

A ALMT ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra uma informação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que orientou a concessionária de energia elétrica, Energisa, a fazer notificações aos usuários, cobrando o valor retroativo.

Acontece que o TJMT já julgou inconstitucional, em 2022, a taxação da energia solar, por entender que não há o ato de mercancia, ou seja, a energia é produzida para o próprio consumo, não com finalidade de venda. O julgado modulou os efeitos para que a decisão passasse a valer em 15/02/2022 – o que, segundo a Assembleia, não dá o direito de cobrança retroativa.

Assim, acionou contra a cobrança para que, de forma liminar, ela seja suspensa e, no mérito, seja definitivamente anulada.

Diante do risco de prejuízos à população e da possibilidade de uma avalanche de processos sobre o assunto, a magistrada determinou a suspensão da cobrança até o julgamento do mérito da ADPF.

“O periculum in mora se justifica pela proliferação de notificações para o pagamento – em suposto ferimento aos princípios da igualdade e da segurança jurídica em face da não observância do estatuído – , que se mostra mais nefasta, caso haja decisão favorável no julgamento desta ação, quer se realizado o adimplemento, quer pelas consequências jurídicas do inadimplemento; além de açambarcar judicializações ou decisões conflitantes”, frisou a desembargadora.

Ela ainda frisou que “os efeitos decorrentes da continuidade da cobrança são exponencialmente superiores aos danos de uma suspensão até o julgamento definitivo”.

Assim, suspendeu as medidas de cobrança, entre setembro de 2017 e março de 2021, bem como a interrupção do andamento de causas que abordam a questão.

A Energisa também não poderá fazer novas autuações e notificações até que o TJMT delibere sobre a ação da ALMT.

A ADPF foi elaborada pelo procurador da Assembleia, João Gabriel Pagot, a pedido do presidente da Casa de Leis, deputado estadual Max Russi.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: