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Cuiabá, 09 de Maio de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 14:56 - A | A

Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 14h:56 - A | A

LIMINAR

TJ reforma decisão que suspendeu passaporte, CNH e cartões de crédito de Emanuel

Conforme a decisão, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratem de medidas cautelares executórias atípicas até que aquele tribunal decida sobre a validade desses atos

Lucielly Melo

O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cassou a decisão que havia determinou a suspensão do passaporte e da Carteira de Habilitação Nacional (CNH), além do bloqueio dos cartões de crédito do ex-prefeito Emanuel Pinheiro.

A decisão do desembargador é desta sexta-feira (14).

As medidas haviam sido determinadas pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Cuiabá, nos autos de uma ação de execução movida por uma empresa de comunicação e marketing contra Emanuel, cujo processo cobra uma dívida de R$ 7.222.137,54.

Em sede de recurso de agravo de instrumento, Emanuel alegou que a decisão viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade humana.

Frisou que medidas como estas serão decididas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afetou o Tema nº 1.137 e determinou a suspensão de todos os processos que discutam estes meios executivos atípicos até que a instância superior decida sobre a validade desses atos.

O pedido foi acatado pelo desembargador.

“De acordo com os argumentos apresentados pelos agravantes, em sede de cognição sumária, identifico como relevantes os fundamentos a ensejar a concessão do pretendido efeito, visualizando a existência da probabilidade do direito e do perigo da demora. Isso porque, as medidas coercitivas adotadas na decisão atacada se mostram atípicas, conforme entendimento jurisprudencial, de modo que o caso se enquadra no Tema 1.137 do STJ, no qual “Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015”, o que demonstra a probabilidade do direito perquirido pelo Agravante”.

Além disso, o magistrado também frisou que a suspensão de passaporte, CNH e cartões de crédito não afeta apenas a comodidade do ex-prefeito, “mas sim considerável empecilho para a vida cotidiana moderna, ainda mais ao se considerar que tais medidas poderão, eventualmente, até mesmo serem consideradas inadequadas pelo tribunal superior”.

“Com isso, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, concedendo o efeito suspensivo em face da decisão atacada em relação às medidas atípicas: suspensão de CNH; suspensão de passaporte; e suspensão de cartões de crédito”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: