A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela inaplicabilidade da teoria chamada “Exceção de Romeu e Julieta” para descriminalizar o estupro de vulnerável.
Assim, manteve um réu por manter relações sexuais não consentidas a uma adolescente de 13 anos.
A pena fixada foi de 8 anos de prisão, em regime fechado.
A defesa buscou a absolvição do réu e pediu a aplicação da “Exceção de Romeu e Julieta” no caso.
Contudo, o relator, desembargador Rui Ramos, afastou a tese.
O magistrado destacou o tratamento especial do depoimento da vítima, corroborada com outras provas, para concluir que o crime foi praticado sem a permissão dela – inviabilizando a aplicação da teoria citada pela defesa.
Conforme explicou Rui Ramos, a “Exceção de Romeu e Julieta” tem como finalidade a proteção ao relacionamento consensual entre menores com diferença de até cinco anos de idade. Essa teoria relativiza a vulnerabilidade do crime de estupro em menores de 14 anos.
“Todavia, o argumento defensivo cai por terra, uma vez que a própria mãe da vítima afirma, em ambas as fases processuais, de forma harmônica, que sempre percebeu o lado obsessivo do réu pela menor na época dos fatos visto que postava fotografias nas redes sociais declarando seu amor por ela, bem como a vítima, em juízo, afirma que o acusado a molestava por mensagens e já teria tentado antes cometer atos libidinosos mas a mesma mentiu em estar menstruada, com medo dessa situação ocorrer”, destacou o magistrado.
“Além disso, é cediço que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, na clandestinidade (clam vobis), e goza da presunção de veracidade quando se apresenta coerente e encontra respaldo no elenco probatório, como na vertente se apresenta, portanto, suficiente para alicerçar a condenação”, completou.