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Cuiabá, 22 de Maio de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 21 de Março de 2025, 11:22 - A | A

Sexta-feira, 21 de Março de 2025, 11h:22 - A | A

8 ANOS DE PRISÃO

TJ nega “Exceção de Romeu e Julieta” em caso de estupro de vulnerável

O colegiado afirmou que a tese não pode ser aplicada, pois não houve um relacionamento consensual no caso

Lucielly Melo

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela inaplicabilidade da teoria chamada “Exceção de Romeu e Julieta” para descriminalizar o estupro de vulnerável.

Assim, manteve um réu por manter relações sexuais não consentidas a uma adolescente de 13 anos.

A pena fixada foi de 8 anos de prisão, em regime fechado.

A defesa buscou a absolvição do réu e pediu a aplicação da “Exceção de Romeu e Julieta” no caso.

Contudo, o relator, desembargador Rui Ramos, afastou a tese.

O magistrado destacou o tratamento especial do depoimento da vítima, corroborada com outras provas, para concluir que o crime foi praticado sem a permissão dela – inviabilizando a aplicação da teoria citada pela defesa.

Conforme explicou Rui Ramos, a “Exceção de Romeu e Julieta” tem como finalidade a proteção ao relacionamento consensual entre menores com diferença de até cinco anos de idade. Essa teoria relativiza a vulnerabilidade do crime de estupro em menores de 14 anos.

“Todavia, o argumento defensivo cai por terra, uma vez que a própria mãe da vítima afirma, em ambas as fases processuais, de forma harmônica, que sempre percebeu o lado obsessivo do réu pela menor na época dos fatos visto que postava fotografias nas redes sociais declarando seu amor por ela, bem como a vítima, em juízo, afirma que o acusado a molestava por mensagens e já teria tentado antes cometer atos libidinosos mas a mesma mentiu em estar menstruada, com medo dessa situação ocorrer”, destacou o magistrado.

“Além disso, é cediço que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, na clandestinidade (clam vobis), e goza da presunção de veracidade quando se apresenta coerente e encontra respaldo no elenco probatório, como na vertente se apresenta, portanto, suficiente para alicerçar a condenação”, completou.