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Cuiabá, 07 de Novembro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025, 14:46 - A | A

Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025, 14h:46 - A | A

ESSENCIALIDADE

TJ mantém blindados bens de grupo com passivo de R$ 594 mi

Conforme o colegiado, os bens devem seguir protegidos, ainda que submetidos à alienação fiduciária

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que é vedada a retirada de bens considerados essenciais à atividade da empresa em recuperação judicial, ainda que os produtos estejam sujeitos à alienação fiduciária.

Com esta tese, o colegiado manteve a “blindagem” sobre os bens do grupo familiar Marquezan, que atua no setor do agronegócio e soma um passivo de R$ 594.319.725,07.

O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (31).

Credor do grupo, o Banco Bradesco recorreu ao TJMT para anular a decisão da Vara 1ª Vara Cível de Cuiabá (Especializada em Recuperação Judicial), que concedeu o stay period ao conglomerado e reconheceu a essencialidade dos bens dos devedores, vedando o arresto, penhora, sequestro e busca e apreensão contra o patrimônio do grupo.

Para o banco, não há provas da essencialidade dos bens listados, principalmente de um caminhão, que possui garantia real. Assim, pediu para que a decisão fosse revogada.

O recurso, porém, não mereceu provimento, segundo o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias.

Ele destacou que, ainda que haja discussão sobre a submissão dos bens à recuperação judicial – já que o crédito decorre de garantia real –, um laudo pericial produzido nos autos apontou a essencialidade do bem.

O relator citou trecho do administrador judicial, que explicou que o caminhão citado pelo banco é utilizado pelo grupo para transportar alimentação para o gado.

“Assim, considera-se demonstrada a essencialidade dos bens em discussão, em consonância com laudo, bem como com a manifestação do Administrador Judicial, o qual é suficiente e embasa a decisão recorrida, ao menos durante o período de blindagem”.

Ao desprover o recurso, o relator ainda levou em conta a função social da empresa e o princípio da preservação empresarial.

“É vedada a retirada de bens essenciais à atividade da empresa em recuperação judicial durante o período de blindagem, mesmo quando haja discussão acerca da submissão dos bens à recuperação judicial, prevalecendo o princípio da preservação da empresa, sobretudo quando a posse ainda se encontra com os recuperando”, concluiu o colegiado ao acompanhar o relator.

Entenda mais o caso

Em dezembro de 2024, a Justiça deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo familiar Marquezan, que atua no agronegócio e entrou em crise por acumular um passivo de R$ 594.319.725,07.

A decisão considerou que máquinas e equipamentos, veículos de transportes, geradores, silos, fábricas de ração, aviões agrícolas e outros são imprescindíveis para a manutenção da atividade empresarial desempenhada pelos devedores. Assim, proibiu qualquer penhora dos bens.

O conglomerado é formado pelos produtores rurais João Paulo Marquezam da Silva, Helio Alves da Silva, Maria Madalena Marquezam da Silva, Carolina Marquezan da Silva e Nova Fronteira Agro e Logistica Ltda.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: