A ação penal oriunda da Operação Bereré foi novamente desmembrada. Dos 52 denunciados, apenas os deputados Eduardo Botelho (presidente da Assembleia Legislativa), Wilson Santos e Ondanir Bortolini (o Nininho) serão julgados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por conta do foro privilegiado.
Quanto aos demais acusados, por não possuírem o mesmo privilégio, serão processados na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, pelo suposto rombo de R$ 30 milhões causados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
A determinação é do desembargador Paulo da Cunha, novo relator do caso no Órgão Especial do TJMT, que entendeu ser necessária mais uma nova separação do processo, devido ao número de investigados.
O primeiro desmembramento da ação ocorreu após o ex-deputado estadual, Mauro Savi, o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques e os empresários Roque Anildo Reinheimer, José Kobori e Claudemir Pereira dos Santos serem presos durante a segunda fase da Bereré, denominada Bônus.
“Logo, neste instante, o desmembramento da ação penal se revela como a solução mais adequada e condizente com a necessidade da razoável duração do processo, merecendo ser desmembrado o feito, para que permaneça sob a jurisdição deste Tribunal de Justiça apenas os acusados detentores de foro por prerrogativa de função”, frisou o magistrado.
Apesar da denúncia imputar fatos anteriores à atual legislatura, não houve a interrupção ao exercício do cargo de parlamentar, por isso, o desembargador manteve o foro por prerrogativa existente desde os mandatos passados.
É evidente o exercício de mandato parlamentar de forma sucessiva e ininterrupta, a justificar a manutenção da prerrogativa de foro existente desde a legislatura anterior, especialmente porque, segundo a denúncia, a obtenção de vantagem ilícita teria relação com o exercício do mandato parlamentar, na medida em que forneceriam proteção à organização criminosa valendo-se do poder político e se omitiriam na atividade fiscalizatória, em prol dos interesses do grupo criminoso
“Logo, em relação aos Deputados Estaduais José Eduardo Botelho, Wilson Pereira dos Santos, Ondanir Bortolini, é evidente o exercício de mandato parlamentar de forma sucessiva e ininterrupta, a justificar a manutenção da prerrogativa de foro existente desde a legislatura anterior, especialmente porque, segundo a denúncia, a obtenção de vantagem ilícita teria relação com o exercício do mandato parlamentar, na medida em que forneceriam proteção à organização criminosa valendo-se do poder político e se omitiriam na atividade fiscalizatória, em prol dos interesses do grupo criminoso”.
Mas, a tese não foi aplicada ao deputado estadual, Romoaldo Júnior, que também figura como réu. Conforme explicado por Cunha, a situação do parlamentar é outra, tendo em vista seu mandato se encerrou no ano passado e que só está no cargo na condição de suplente, empossado em virtude de licença do titular.
“Essa situação fática ensejou a quebra da unidade de legislatura, ante a interrupção no exercício da função parlamentar, ainda que por breve período, não se justificando a prorrogação da competência deste Tribunal de Justiça, para o processamento e julgamento do denunciado por fato anterior ao cargo atualmente ocupado”, argumentou o desembargador.
“Portanto, não se prorroga a prerrogativa de foro de função relativa à legislativa anterior em relação ao denunciado Romoaldo Aloisio Boraczynski, de modo que os fatos lhe imputados na denúncia devem ser processados e julgados perante o juízo de primeiro grau, assim como os demais acusados que não exercem cargos públicos que lhes atribuam prerrogativa processual de foro”.
Cautelares e delações
Com a decisão de Cunha, as cautelares e os acordos de colaborações premiadas relacionados aos denunciados sem foro serão examinados pelo juízo de primeiro grau, que ainda deve analisar a destinação dos valores arrecadados ou a imposição/revogação de constrições sobre bens e valores.
O desembargador ainda determinou o compartilhamento das delações premiadas com a Procuradoria-Geral do Estado e a Comissão Processante da Controladoria-Geral do Estado, que devem instruir procedimentos administrativos, preservando o sigilo dos depoimentos.
O magistrado ainda acrescentou que o segredo judicial imposto aos acordos não devem se estender aos próprios investigados, já que as investigações policiais foram concluídas e denúncia aceita.
“(...) no rito especial da Lei n. 8.038/90, em que o acusado se defende antes do recebimento da denúncia (art. 4º), não se mostra acertada a restrição de acesso aos implicados dos termos de eventuais colaborações premiadas que os atinjam, sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa. Entendimento diverso causaria evidente quebra da paridade de armas, pois, com base nas colaborações, foram realizadas diligências investigativas e proposta a denúncia, enquanto os implicados não poderiam ter acesso às respectivas informações para contrapô-las”.
Para evitar possível nulidade no processo, Paulo da Cunha autorizou as defesas de Eduardo Botelho, Wilson Santos e Nininho acessarem os termos de colaborações premiadas, podendo complementar seus argumentos no prazo de 15 dias.
LEIA EM ANEXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO
Entenda o caso
Após a Operação Bereré ser deflagrada no ano passado, o Ministério Público denunciou, ao todo, 58 pessoas suspeitas de integrar organização criminosa instalada no Detran-MT.
O processo precisou ser desmembrado em razão da segunda fase da operação, denominada Bônus, deflagrada em maio de 2018 e que resultou na prisão do ex-deputado Mauro Savi, dos empresários Roque Anildo Reinheimer, Valter Kobori, do ex-secretário Paulo Taques e de seu irmão Pedro Jorge Taques, além de Claudemir Pereira dos Santos, que já são réus no caso.
O MP apresentou 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016, que vieram à tona a partir de colaborações premiadas com de Teodoro Moreira Lopes, o “Dóia” e com os sócios proprietários da empresa FDL (atualmente EIG Mercados), José Ferreira Gonçalves e José Ferreira Gonçalves Neto,
O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.
De início, Silval Barbosa e Mauro Savi teriam recebido, cada um deles, R$ 750 mil. Com a continuidade das fraudes, mais propinas foram repassadas e outras pessoas beneficiadas.
Estima-se, que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas. A denúncia apontou para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa.
A organização, conforme o MPE, era composta por três núcleos: Liderança (Mauro Savi, José Eduardo Botelho, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Henry, Teodoro Moreira Lopes e Paulo Cesar Zamar Taques, cada um em épocas diferentes) e os de Operação e Subalterno.
Veja abaixo a lista dos denunciados:
Adriana Rosa Garcia de Souza
Andreo Darci Mensch Leite
Antonio da Cunha Barbosa Filho
Antônio Eduardo da Costa e Silva
Antonio Fernando Ribeiro Pereira
Claudinei Teixeira Diniz
Cleber Antonio Cini
Dasayevis Sebastião Miranda de Lima Silva
Dauton Luiz Santos Vasconcellos
Dulcineia Rufo Cavalcante Cini
Elias Pereira dos Santos Filho
Francisco Carlos Ferres
Gonçalo José de Souza
Hugo Pereira de Lucena
Ivanilda dos Santos Henry
João Antônio Cuiabano Malheiros
Jorge Batista da Graça
José Domingos Fraga Filho
José Eduardo Botelho
José Ferreira Gonçalves Neto
José Henrique Ferreira Gonçalves
José Joaquim de Souza Filho
Jovanil Ramos dos Santos
Jurandir da Silva Vieira
Luciano de Freitas Azambuja
Luiz Otávio Borges de Souza
Marcelo da Costa e Silva
Marcelo Henrique Cini
Marcelo Savi
Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva
Merison Marcos Amaro
Odenil Rodrigues de Almeida
Ondanir Bortolini
Oneida Ferreira de Freitas e Silva
Pedro Henry Neto
Rafael Badotti
Rafael Yamada Torres
Roberto Abrão Junior
Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior
Silval da Cunha Barbosa
Silvana Badotti Ferres
Silvio Cesar Correa de Araújo
Sonia Regina Busanello De Meira
Teodoro Moreira Lopes
Tiago Vieira de Souza Dorilêo
Tschales Franciel Tscha
Valdemir Leite da Silva
Valdir Daroit
Vinicius Pincerato Fontes de Almeida
Walter Nei Duarte Ramos
Wilson Pereira dos Santos
Wilson Pinheiro Medrado