O Tribunal de Justiça de Mato Grosso escolhe nesta quinta-feira (27 de fevereiro), os nomes que irão compor a lista tríplice dos candidatos a vaga de desembargador em aberto destinada ao Ministério Público Estadual
Disputam a cadeira: o ex-procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, Marcelo Caetano Vacchiano, Milton pereira Merquiades e Marcelo Lucindo Araújo.
A sessão terá início a partir das 13h30, com transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no Youtube e foi marcada após o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira, receber em mãos a lista do Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa.
Os desembargadores e desembargadoras votarão em três nomes, que serão encaminhados ao governador do Estado, Mauro Mendes, que escolherá, por nomeação, o novo desembargador do TJMT.
O nome do ex-procurador-geral de Justiça desponta como favorito.
Vaga
A vaga foi aberta após o pedido de aposentadoria do desembargador Guiomar Teodoro Borges, que antecipou sua saída do Tribunal.
Conforme o Ponto na Curva divulgou, Borges deixaria a toga apenas em abril, quando completará 75 anos de idade. Mas decidiu antecipar o feito.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (Federal, do Trabalho ou do respectivo Estado, caso se trate respectivamente da justiça federal, do trabalho ou estadual), e não por juízes de carreira. No caso de Mato Grosso, 80% das vagas do TJ de são preenchidas por juízes de carreira e 20% para membros do MP e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso.
Atualmente os desembargadores Marcos Machado, Marcos Regenold e Wesley Sanchez são oriundos do Ministério Público.
Já Rubens de Oliveira, Maria Helena Póvoas, Luiz Ferreira da Silva e Hélio Nishiyama vieram da OAB.
Para a vaga do Quinto Constitucional, o postulante deve ter mais de 10 anos de carreira, e, no caso dos advogados, a lei exige ‘notório saber jurídico e reputação ilibada’.