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Cuiabá, 14 de Junho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 07:40 - A | A

Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 07h:40 - A | A

MENSALINHO

TJ eleva para R$ 12 mi condenação de Savi por receber propina

Para majorar a quantia, o TJ valorou os depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, que delataram o ex-deputado

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou sentença e elevou de R$ 784 mil para mais de R$ 12.186.000,00 a quantia que o ex-deputado estadual, Mauro Savi, deverá ressarcir os cofres públicos por participar de um suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa, conhecido como “mensalinho”.

Para majorar a condenação de Savi, a Câmara Temporária de Direito Público do TJMT, que julgou o caso, valorou os depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, que delataram o ex-deputado.

O acórdão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12).

Na primeira instância, Savi foi condenado a ressarcir R$ 784.475,00, que é a soma de três notas promissórias que teriam sido emitidas de forma fraudulenta por ele na ALMT. O Ministério Público recorreu da sentença, alegando que as provas demonstram que o dano causado ao erário supera a R$ 12,1 milhões.

A tese foi acolhida pelo relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.

Para o magistrado, o conjunto probatório “é significativamente mais amplo e robusto” e não se limita às três notas referidas na sentença. Ele citou as declarações de Silval e Riva, considerados os líderes do esquema, que informaram que Savi recebeu entre R$ 30.000,00 e R$ 150.000,00 mensais entre 2003 e 2015, para votar a favor de projetos do governo estadual.

“Impende consignar, outrossim, que o fato de as testemunhas Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva também terem participado do esquema ilícito, como operadores do sistema de pagamento das propinas, não desqualifica seus depoimentos. Ao contrário, confere-lhes credibilidade na medida em que detinham conhecimento direto e pormenorizado do funcionamento do esquema, tendo inclusive firmado acordos de colaboração premiada nos quais se comprometeram a revelar a verdade dos fatos, sob pena de perda dos benefícios da colaboração”.

Há, ainda, outros documentos que corroboram as declarações das testemunhas, como relatórios e notas de empenho. O relator destacou que Savi chegava a declarar o recebimento de quantias desproporcionais de materiais gráficos para seu gabinete, apenas para justificar os desvios dos recursos para o pagamento da propina.

“Ressalte-se, por oportuno, que a sentença recorrida incorreu em equívoco ao considerar comprovado apenas o dano correspondente ao valor das três notas promissórias juntadas aos autos, desconsiderando os demais elementos probatórios que corroboram o recebimento da integralidade do valor pelo apelado”.

“Como bem pontuado pelo Ministério Público em suas razões recursais, além das notas promissórias, existem nos autos diversos outros elementos probatórios que comprovam o recebimento da integralidade dos valores pelo apelado, os quais, inexplicavelmente, não foram considerados pela sentença recorrida”, continuou o relator.

O magistrado votou para reformar a decisão e aumentar o valor a ser ressarcido.

A juíza convocada Jaqueline Cherulli e o desembargador Mário Kono, que participaram do julgamento, seguiram o voto do relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: