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Cuiabá, 14 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 10:57 - A | A

Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 10h:57 - A | A

EXIGÊNCIA AFASTADA

Justiça autoriza dispensa de TAF para médicos em concurso da PM

O TJMT acatou um mandado de segurança de uma candidata do concurso público, que foi reprovada na fase do TAF

Lucielly Melo

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, mandou o Estado cumprir a decisão que afastou a exigência de Teste de Aptidão Física (TAF) para uma candidata do concurso público da Polícia Militar, para o cargo de médica.

O magistrado deu 15 dias para que o Estado comprove o cumprimento integral da decisão, permitindo que a candidata prossiga nas demais fases do concurso público.

A determinação foi dada no início deste mês.

Em 2023, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo acatou um mandado de segurança de uma candidata do concurso público, que foi reprovada na fase do TAF.

De acordo com a defesa, patrocinada pelo advogado José Antônio Duarte Alvares, é desproporcional exigir que a médica, que se inscreveu para vaga de psiquiatra, se submeta ao mesmo teste físico imposto aos concorrentes ao cargo de aluno soldado, cuja atribuições requerem habilidades físicas – situação diversa dos candidatos ao quadro da área médica.

A tese foi acolhida pelo colegiado, por maioria.

Conforme o julgado, a exigência do TAF não é razoável em relação aos médicos, já que as atribuições não necessitam da mesma aptidão física de um soldado da PM.

“Não é razoável exigir do candidato que concorre ao cargo de Aluno-a-Oficial da Polícia Militar do Quadro de Saúde: Médico, especialidade em Psiquiatria, a submissão a idêntico Teste de Aptidão Física (TAF) do policial militar que atua diretamente nas atividades de polícia ostensiva”, diz trecho do acórdão.

Como o processo transitou em julgado e está na fase de cumprimento de sentença, o presidente do TJMT expediu notificação ao Estado, que deverá acatar a ordem judicial, sob pena de multa.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO E A DECISÃO DO PRESIDENTE: