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Cuiabá, 16 de Dezembro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 07:52 - A | A

Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 07h:52 - A | A

ESQUEMA DE LAVAGEM DE DINHEIRO

TJ cita função jurídico-financeira ao manter prisão de advogado

Rodrigo da Costa Ribeiro é investigado por atuar com facção criminosa, responsável por movimentar R$ 295 milhões oriundos do tráfico de drogas

Lucielly Melo

A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou conceder a liberdade ao advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, alvo da Operação Efatá.

Na decisão, proferida no último dia 5, a magistrada destacou a suspeita de que o advogado exercia a função de “jurídico-financeira” de uma facção criminosa, responsável por “lavar” R$ 295 milhões oriundos do tráfico de drogas.

Rodrigo foi preso em flagrante, no dia 3 deste mês, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em seu apartamento. Policiais encontraram um carregador de pistola calibre 9mm e nove munições intactas.

No habeas corpus impetrado no TJMT, a defesa apontou ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão. Disse que não houve apreensão de arma de fogo, inexistindo elementos que demonstrem a alegada periculosidade do acusado.

Também alegou que o mandado de busca e apreensão não foi acompanhado de pedido de prisão, o que gera desproporcionalidade da medida extrema na conversão da prisão em flagrante para preventiva.

Ao analisar o caso, a desembargadora afastou a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que há indícios de que Rodrigo participou da organização criminosa.

Juanita frisou que o decreto de prisão preventiva não se limitou à apreensão das munições. O advogado ostenta uma ficha criminal, com diversas ações penais e condenações em trânsito em julgado.

Ela frisou que Rodrigo é investigado por exercer “suposta função jurídico-financeira, atuando na mediação entre lideranças e na lavagem de valores oriundos da atividade ilícita”.

“A atribuição de papel relevante em organização criminosa, quando minimamente evidenciada por elementos informativos contemporâneos, constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, conforme reiteradamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça”.

“Tais circunstâncias, somadas à natureza do material apreendido, ao histórico processual do paciente e às informações constantes da investigação, afastam, ao menos em sede de cognição sumária, a plausibilidade do alegado constrangimento ilegal”, reforçou Juanita.

A magistrada também negou substituir a prisão por medidas cautelares.

A operação

A Polícia Civil deflagrou a Operação Efatá para cumprir 148 ordens judiciais, com foco na desarticulação de esquema criminoso milionário voltado à lavagem de dinheiro oriundo dos crimes de tráfico de drogas e integrar organização criminosa.

O esquema funcionava por meio de empresas de fachada, em nome de laranjas e de pessoas jurídicas ligadas diretamente ao núcleo criminoso, que circulou milhões de reais.

Segundo as investigações, parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e transitava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a real origem do dinheiro. Apenas um dos investigados movimentou, entre créditos e débitos, a quantia de R$ 295.087.462,24, conforme demonstrado em levantamento técnico.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: