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Cuiabá, 15 de Dezembro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025, 11:20 - A | A

Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025, 11h:20 - A | A

EM CUIABÁ

Banco terá que pagar multa por descumprir “Lei da Fila”

O TJMT rejeitou todos os argumentos da instituição financeira, que tentava anular a penalidade

Da Redação

O Banco Bradesco S.A. terá que pagar multa de R$ 32.693,41 aplicada pelo Procon de Cuiabá por descumprir a legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em filas de agências bancárias.

A decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou todos os argumentos da instituição financeira, que tentava anular a penalidade.

A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou que a multa administrativa tem caráter educativo.

"A sanção deve ser fixada de modo a evitar novas práticas ilícitas, observando os pressupostos previstos no Código de Defesa do Consumidor", afirmou.

A multa foi aplicada com base na Lei Municipal 4.069/2001, conhecida como "Lei da Fila". Após ser multado em procedimento administrativo, o banco tentou anular a cobrança alegando que o documento de dívida seria irregular, que houve cerceamento de defesa por não ter acesso ao processo completo e que o valor seria desproporcional.

O colegiado rejeitou unanimemente as alegações. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) contém todos os elementos exigidos pela lei e o número do processo administrativo estava claramente indicado, permitindo que a defesa solicitasse acesso aos autos.

"Cabia ao banco comprovar as irregularidades alegadas, e não ao Município provar a validade do ato", pontuou a relatora.

A Câmara manteve o valor da penalidade. O Procon observou os critérios do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor: gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.

"A multa administrativa possui caráter pedagógico e socioeducativo, não visando à reparação do dano ao consumidor, mas sim à mudança de atitude do fornecedor", registrou a magistrada.

Tratando-se de uma das maiores instituições financeiras do país, o Tribunal considerou o valor adequado.

A decisão reiterou ainda a competência do Procon para fiscalizar e aplicar sanções administrativas, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Além de manter a multa, o Tribunal elevou os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa.

A decisão foi unânime. (Com informações da Assessoria do TJMT)