facebook instagram
Cuiabá, 09 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 10:55 - A | A

Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 10h:55 - A | A

AUMENTOU DESPESAS

TJ anula lei proveniente de emendas parlamentares em MT

A tese foi utilizada para anular parte da Lei Municipal nº 1024/2024, que trata da concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos de Araguainha

Lucielly Melo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que norma proveniente de emendas parlamentares que causa aumento de despesa é inconstitucional.

A tese foi utilizada para anular parte da Lei Municipal nº 1024/2024, que trata da concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos de Araguainha.

O caso foi discutido numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito de Araguainha, que apontou vícios na norma.

Nos autos, o gestor explicou que encaminhou um projeto de lei para conceder a RGA aos servidores da área da Saúde, mas os vereadores mudaram o texto, com 21 emendas, para estender o benefício aos servidores do legislativo, magistério e secretários e agentes políticos; elevaram o nível de tabela de referência dos subsídios de vários cargos, além de aplicar os efeitos retroativos a 1º de setembro de 2023.

Segundo a relatora, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a norma invadiu a competência do chefe do Executivo, que tem o poder de propor a alteração na organização, estrutura e remuneração dos servidores.

“Além disso, a ingerência cometida acarreta em violação ao princípio da separação dos poderes, ofendendo o artigo 9º da Constituição Estadual de Mato Grosso e ao artigo 2º da Constituição Federal, já que as emendas aprovadas não observaram a independência orgânica do Poder Executivo, ao impor-lhe, verticalmente, obrigações no contexto de suas atribuições, bem como normas que regulam a sua relação jurídica com seus próprios servidores”, pontuou a desembargadora.

A relatora aplicou os efeitos ex nunc para que a inconstitucionalidade passe a valer a partir da publicação do acórdão. Ela levou em consideração a boa-fé, “para que os beneficiados não sejam compelidos à devolução do quantum remuneratório percebido”.

Os demais membros do Órgão Especial votaram conforme a relatora e anularam a lei.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: