O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que norma proveniente de emendas parlamentares que causa aumento de despesa é inconstitucional.
A tese foi utilizada para anular parte da Lei Municipal nº 1024/2024, que trata da concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos de Araguainha.
O caso foi discutido numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito de Araguainha, que apontou vícios na norma.
Nos autos, o gestor explicou que encaminhou um projeto de lei para conceder a RGA aos servidores da área da Saúde, mas os vereadores mudaram o texto, com 21 emendas, para estender o benefício aos servidores do legislativo, magistério e secretários e agentes políticos; elevaram o nível de tabela de referência dos subsídios de vários cargos, além de aplicar os efeitos retroativos a 1º de setembro de 2023.
Segundo a relatora, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a norma invadiu a competência do chefe do Executivo, que tem o poder de propor a alteração na organização, estrutura e remuneração dos servidores.
“Além disso, a ingerência cometida acarreta em violação ao princípio da separação dos poderes, ofendendo o artigo 9º da Constituição Estadual de Mato Grosso e ao artigo 2º da Constituição Federal, já que as emendas aprovadas não observaram a independência orgânica do Poder Executivo, ao impor-lhe, verticalmente, obrigações no contexto de suas atribuições, bem como normas que regulam a sua relação jurídica com seus próprios servidores”, pontuou a desembargadora.
A relatora aplicou os efeitos ex nunc para que a inconstitucionalidade passe a valer a partir da publicação do acórdão. Ela levou em consideração a boa-fé, “para que os beneficiados não sejam compelidos à devolução do quantum remuneratório percebido”.
Os demais membros do Órgão Especial votaram conforme a relatora e anularam a lei.
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