A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou que é incabível a inclusão de tabelião no polo passivo de ação anulatória de registro cartorário, que busca a condenação do Estado por eventuais danos causados por posse indevida.
O Estado de Mato Grosso recorreu ao TJMT contra decisão que negou a denunciação à lide do tabelião responsável Cartório do 1º Ofício de Chapada dos Guimarães.
O ente público alegou que os notários devem ser responsabilizados por prejuízos causados a terceiro. E que, caso a ação seja julgada procedente e declarados nulos os atos praticados pela serventia extrajudicial, poderá ter prejuízo ao Estado, razão em que o cartorário também deverá ser punido.
Mas não há requisitos que permitam a inclusão do cartorário ao polo passivo da demanda, conforme concluiu o desembargador José Leite Lindote, que relatou ocaso.
Ele explicou que a responsabilidade do Estado, por eventuais danos causados por notários e registradores, é objetiva e primária. Destacou também que o cartorário só pode ser considerado responsável em caso de demonstração de culpa ou dolo.
“Assim, a denunciação da lide, cuja finalidade é atrair ao mesmo processo o agente que teria o dever de indenizar regressivamente, não se mostra adequada quando a pretensão do denunciante exige a discussão de responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa) em paralelo à responsabilidade objetiva que fundamenta a relação principal, como ocorre no presente feito”, frisou.
Ainda conforme o relator, “a denunciação da lide não de mostra possível, pois provocaria indevida ampliação do objeto litigioso, incluindo tese de culpa ou dolo que não integra a causa de pedir originária”.
“Nesse ponto, além de gerar tumulto processual, essa discussão demandaria instrução probatória própria e não atende aos princípios de celeridade e economia processual — justamente os que orientam o instituto da denunciação”.
Se procedente a condenação do Estado, segundo o desembargador, o ente poderá mover uma ação, de forma autônoma, contra o cartorário.
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