A possibilidade de o Tribunal de Justiça de Mato Grosso pautar a escolha do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) foi umas das teses acolhidas pela Corte Eleitoral ao não concordar com a ascensão automática do vice-presidente/corregedor à Presidência do órgão.
O entendimento partiu do juiz-membro Luís Otávio Pereira Marques, durante a sessão desta terça-feira (29), que elegeu o desembargador Marcos Machado como presidente do TRE.
Para ele, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer sucessão automática à Presidência do TRE.
Destacou, ainda, que os membros titulares da Corte podem exercer suas funções por dois biênios consecutivos, não havendo, portanto, o impedimento para que a desembargadora Serly Marcondes, que recém deixou o cargo de vice/corregedora, permaneça na função – visto que a vedação à recondução trata especificamente do cargo de presidente.
Conforme Luís Otávio, aplicar entendimento contrário causaria instabilidade institucional e violaria a autonomia do Tribunal Regional Eleitoral.
“Adotar interpretação diversa significaria usurpar a autonomia deste colegiado e contrariar o princípio democrático que rege os órgãos colegiados. Além de violar a forma de provimento dos cargos determinados pela Constituição Federal. O Tribunal de Justiça, a todo o momento, elegerá o presidente desta Corte, ferindo, de sobremaneira, a autonomia desse tribunal. Todo vice-presidente que ocupar o cargo e o Tribunal de Justiça entender que ele será reconduzido, automaticamente vai para a Presidência. Nós não elegeremos mais o presidente, ferindo, no meu ponto de vista, total autonomia deste tribunal”, frisou.
Argumento “invencível”
O desembargador Marcos Machado classificou o argumento como “invencível”.
Ele reforçou que o regimento interno do TRE não prevê a condução automática e que a vedação é estritamente para eleição à Presidência.
“A suposta inelegibilidade dela não pode afetar a minha elegibilidade. O regimento do Tribunal Regional Eleitoral não fala em reeleição, fala em recondução. O principal é que todo contexto normativo, seja Constituição Federal, Loman, resolução do TSE, envolve a eleição para presidente. O precedente não se aplica aqui naturalmente, ela [Serly] não exerceu a presidência”, disse.
Machado se surpreendeu com a decisão do Pleno do TRE.
“Uma decisão que me surpreendeu positivamente, porque veja que o TRE não pode ser pautado pelo Tribunal de Justiça. O Tribunal Regional Eleitoral tem que fazer sua eleição entre os dois indicados. Esse argumento que eu não havia visualizado, isso pra mim é fundamental, porque retira a autonomia do TRE quando o Tribunal de Justiça pode dizer, ‘Olha são esses dois, e são só esses dois’. Isso gera uma recondução de biênios, e não é nem dos cargos diretivos. Um argumento invencível”, destacou.
Entenda
No caso, além de Marcos Machado, também disputava a Presidência do TRE a desembargadora Serly Marcondes, que acabou de encerrar o mandato como vice/corregedora. Por entender que estaria impedida de se manter às funções, ela ingressou com uma Reclamação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a eleição designada para esta terça-feira (29) fosse suspensa e ela automaticamente declarada presidente.
Antes de proferir qualquer decisão, a corregedora nacional, ministra Isabel Galotti, intimou o TRE para prestar informações sobre o caso.
Ao longo da sessão, a Corte deliberou pela realização da eleição administrativa.
Ainda nesta terça-feira (29), o juiz Edson Dias Reis, decano da Corte do TRE, deve informar nos autos da Reclamação que tramita no TSE, a decisão tomada pelo colegiado, assim como as
fundamentações elencadas pelos juízes e o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral pela eleição.
Já Serly Marcondes, se recusou a tomar posse e aguarda uma decisão da ministra-corregedora sobre sua situação.
Enquanto isso, o desembargador Mário Kono deve assumir a Vice-Presidência, de forma provisória, até meados de maio.