Delatores premiados, o ex-governador Silval Barbosa, o irmão dele Antônio da Cunha Barbosa, o ex-secretário estadual Pedro Nadaf e o empresário Milton Luís Bellicanta obtiveram perdão judicial num processo que investigou um suposto esquema de fraudes em benefícios fiscais e pagamento de propina de R$ 1,9 milhão.
A decisão é do juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (5).
Na sentença, o magistrado julgou improcedente a ação com relação ao ex-secretário Marcel de Cursi e ao procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”.
A absolvição decorreu, segundo Portela, da "anemia probatória", uma vez que não ficou comprovada a atuação criminosa em relação a Cursi e Chico Lima.
“Absolver os acusados Marcel Souza de Cursi e Francisco Gomes Andrade de Lima na forma do art. 386, VII do CPP por inexistir prova suficiente para a condenação da pratica do art. 317, §1º, do CPB”.
Já o perdão judicial foi concedido pelo juiz como um benefício decorrente das delações premiadas. Isso porque o magistrado reconheceu a efetividade das declarações prestadas pelos colaboradores, ainda que a inicial tenha resultado na absolvição dos demais acusados.
"Como mencionado nos autos, trataram-se de colaborações voluntárias e efetivas para o desate DESTA demanda penal, indicando o envolvimento de terceiros, bem assim a estrutura da trama criminosa e os núcleos organizacionais, situação que atrai os arts. 4º e §7º-A da Lei das ORCRIMs".
"Aliás, mesmo que os acusados Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Marcel Souza de Cursi estejam a ser absolvidos neste feito por questões técnicas e de anemia probatória, tal não desnatura a presteza e a efetividade do acordo premial", frisou o juiz.
“Declarar extinta a punibilidade dos colaboradores Pedro Jamil Nadaf, Milton Luís Bellincanta, Silval da Cunha Barbosa e Antônio da Cunha Barbosa Filho frente às práticas das infrações penais descritas pelo MPE que se amoldam ao art. 317, §1° CP, art. 1°, "caput" e § 4o da Lei n° 9.613/98 (com a nova redação dada pela Lei n° 12.683/2012), art. 333, caput, do CPB e art. 2º, caput, §4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013, concedendo no caso concreto o perdão judicial nos termos do art. 4º, §§2º e 7º-A da Lei 12.850/2013”.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, Silval pediu R$ 8 milhões em propina ao empresário Milton Bellincanta para que as empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda participassem do programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic.
Bellincanta teria reclamado do valor e afirmou que pagaria R$ 5,6 milhões, mas a suposta organização criminosa acabou recebendo R$ 1,9 milhão.
Orientado por Silval, Bellincanta teria procurado o irmão do ex-governador, Antônio Barbosa, responsável por coordenar os pagamentos de propina e escondê-los, por meio de simulações de compra de venda de 393 bovinos, entre a propriedade de Silval, a Fazenda Bom Retiro e a fazenda de Milton, a Agropecuária Ponto Alto Ltda. A compra simulou o pagamento dos R$ 1,9 milhão, de acordo com a denúncia.
Para a fraude ser concretizada, Pedro Nadaf, Francisco Lima e Marcel de Cursi participaram da empreitada, uma vez que cada um tinha responsabilidade dentro do processo de redução da alíquota, recebendo, em contrapartida, a propina.
Ainda conforme a denúncia, o valor milionário teria sido divido da seguinte forma: Silval ficou com R$ 1 milhão; Nadaf, com R$ 400 mil; Chico Lima teria recebido R$ 300 mil e Marcel de Cursi, o valor de R$ 200 mil.
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