O secretário de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), Antenor Figueiredo, foi afastado do cargo, por decisão judicial da juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, após ele ser alvo da Operação “Sinal Vermelho”, deflagrada nesta quarta-feira (5), por suposto dano de mais de R$ 553 mil envolvendo a rede de semáforos adquiridos pela Prefeitura da Capital.
Figueiredo ainda terá seus bens indisponibilizados pela Justiça, até o valor de R$ 553.884,32. A empresa investigada no caso também foi alvo do bloqueio.
A operação foi desencadeada pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), após a conclusão dos trabalhos investigativos relacionados à aquisição dos semáforos.
Os trabalhos partiram de análises realizadas por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio da qual foram identificadas diversas irregularidades no sistema de semáforos inteligentes adquiridos pela Prefeitura de Cuiabá ao valor de R$ 15.447.745,12.
A contratação ocorreu por meio de adesão a uma ata do município de Aracajú (SE). Os auditores do TCE identificaram a inviabilidade do funcionamento do controle remoto de priorização de transporte público adquirido pela Prefeitura de Cuiabá, pois em Aracajú há o modal BRT que viabiliza o funcionamento, enquanto que na capital mato-grossense não existe tal modalidade de transporte, impossibilitando o cumprimento dessa parte do objeto contratual.
Ao analisar o relatório de auditoria, a Delegacia de Combate à Corrupção verificou que ao promover a contratação na forma detectada, com a impossibilidade de realizar o controle remoto de priorização de transporte público, entende-se que houve um dano ao erário no valor de R$ 553.884,32 em face da liquidação do item 13 do Contrato nº 258/2017 “Software de Gerenciamento Semafórico Spinnaker/EMTRAC”, diante da impossibilidade de funcionamento, uma vez que há ausência de comunicação do sistema.
Após todas as análises dos documentos foi deferida judicialmente a medida cautelar de afastamento do cargo do secretário, bem como o bloqueio de valores até o limite de R$ 553.884,32 em face de Figueiredo, do representante legal da empresa contratada e nas contas da própria empresa. (Com informações da Assessoria da PJC-MT)