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Cuiabá, 12 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 15:01 - A | A

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 15h:01 - A | A

CONDENADOS

Sancionada lei que cria cadastro nacional de pedófilos

A norma permite a exposição de dados, como nome completo e CPF, de pessoas condenadas por crimes sexuais

Da Redação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.035/2024, que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais.

A lei é resultado do projeto de lei (PL) 6.212/2023, da senadora de Mato Grossso, Margareth Buzetti.

De acordo com a norma, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.

A regra vale para os seguintes tipos penais: estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; mediação para servir a lascívia de outrem; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo.

Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Veto

A Lei 15.035/2024 também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a criação do cadastro, mas vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por 10 anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o chefe do Poder Executivo afirmou que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou.

Leis de MT

Vale lembrar que em Mato Grosso já existem as Leis Estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, instituídos por leis do Mato Grosso

As normas chegaram a ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), que em abril deste ano, validou a legislação. (Com informações da Agência Senado)