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Cuiabá, 29 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 15:05 - A | A

Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 15h:05 - A | A

DESVIOS NA DEFENSORIA

Réu por peculato, Prieto não tem direito à foro privilegiado

O magistrado destacou que membros da Defensoria Pública não possuem foro por prerrogativa

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou conceder foro privilegiado ao ex-chefe da Defensoria Pública, André Luiz Prieto, que seguirá sendo processado na primeira instância pela suposta prática de peculato.

Prieto é acusado de participar de um esquema de voos “fantasmas” na Defensoria Pública, em 2011, quando era defensor público-geral. Os desvios supostamente ocorreram no contrato celebrado entre a Defensoria e a Mundial Viagens e Turismo Ltda.

Nos autos, ele peticionou para que o processo fosse remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para tanto, citou a recente tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o foro por prerrogativa, para os crimes cometidos em razão dos cargos públicos, não acaba mesmo após o fim do mandato.

Porém, o pleito foi rejeitado pelo magistrado em decisão publicada nesta segunda-feira (26).

É que o próprio STF, em outro julgamento, declarou inconstitucional a concessão de foro privilegiado aos membros da Defensoria Pública.

“Assim, diante da declaração de inconstitucionalidade da norma estadual que previa foro por prerrogativa de função a membros da Defensoria Pública, não há como aplicar ao caso concreto a recente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 232.627/DF, que reconhece a manutenção do foro para crimes praticados no exercício e em razão da função”, destacou o magistrado.

Revelia

Na mesma decisão, o juiz negou reconsiderar a revelia imposta a Prieto.

Por outro lado, o magistrado afirmou que, caso o réu queira, poderá apresentar as alegações finais nos autos, antes de a sentença ser proferida.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: