O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou conceder foro privilegiado ao ex-chefe da Defensoria Pública, André Luiz Prieto, que seguirá sendo processado na primeira instância pela suposta prática de peculato.
Prieto é acusado de participar de um esquema de voos “fantasmas” na Defensoria Pública, em 2011, quando era defensor público-geral. Os desvios supostamente ocorreram no contrato celebrado entre a Defensoria e a Mundial Viagens e Turismo Ltda.
Nos autos, ele peticionou para que o processo fosse remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para tanto, citou a recente tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o foro por prerrogativa, para os crimes cometidos em razão dos cargos públicos, não acaba mesmo após o fim do mandato.
Porém, o pleito foi rejeitado pelo magistrado em decisão publicada nesta segunda-feira (26).
É que o próprio STF, em outro julgamento, declarou inconstitucional a concessão de foro privilegiado aos membros da Defensoria Pública.
“Assim, diante da declaração de inconstitucionalidade da norma estadual que previa foro por prerrogativa de função a membros da Defensoria Pública, não há como aplicar ao caso concreto a recente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 232.627/DF, que reconhece a manutenção do foro para crimes praticados no exercício e em razão da função”, destacou o magistrado.
Revelia
Na mesma decisão, o juiz negou reconsiderar a revelia imposta a Prieto.
Por outro lado, o magistrado afirmou que, caso o réu queira, poderá apresentar as alegações finais nos autos, antes de a sentença ser proferida.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: