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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 14:58 - A | A

Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 14h:58 - A | A

DOAÇÃO DE TERRENO

Relatora vê “engodo” e vota para condenar Romoaldo; Ramos e Ferreira pedem vista e adiam julgamento

O deputado estadual Romoaldo Júnior é acusado de beneficiar terceiros com a doação indevida de um terreno localizado em Alta Floresta, na época em que ele era prefeito da cidade

Lucielly Melo

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adiou, nesta quinta-feira (12), a conclusão do julgamento do deputado estadual Romoaldo Júnior, que é acusado de cometer os crimes de desvio de bens públicos em proveito alheio ou próprio e falsidade ideológica.

Os crimes teriam sido praticados por ele, na época em que era prefeito de Alta Floresta, em 2001, quando ele teria simulado a venda e compra do terreno avaliado em R$ 19,5 mil.

O julgamento foi adiado por conta do pedido de vista compartilhada dos desembargadores Rui Ramos e João Ferreira.

Na sessão desta quinta, a relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip, votou inicialmente para condenar Romoaldo a pena de dois anos e nove meses de reclusão, mas entendeu que o parlamentar acabou confessando que 'doou' o imóvel para quitar dívida do município, por isso, reduziu a pena para dois anos e três meses, em regime aberto. Ela ainda opinou pela perda de função pública do parlamentar, por cinco anos.

A magistrada também determinou a perda do imóvel em favor do Município.

Além de Romoaldo, também são réus nesse caso: Ney Garcia Almeida e Paulo César Moretti. Quanto à eles, a relatora também aplicou a mesma pena de dois anos e três meses de reclusão.

Acompanharam a relatora os membros do Pleno: Maria Aparecida, José Zuquim, Helena Maria, Márcio Vidal e Clarice Claudino.

Já o desembargador Marcos Machado, revisor da ação, seguiu parcialmente o voto da relatora, para não aplicar a redução da pena ao parlamentar, por entender que o deputado não confessou o crimes, mas que, sim, tentou explicar que não praticou os delitos. Portanto, chegou-se aplicação da pena de dois anos e três meses. Ele também não concordou com a perda do imóvel, pois o atual dono da propriedade adquiriu o lote por boa-fé.

Os magistrados Pedro Sakamoto, Dirceu dos Santos, Rondon Bassil, Serly Marcondes, Mário Kono, Juvenal Pereira, Maria Helena e o presidente do TJ Carlos Alberto Ferreira da Rocha aguardam o pronunciamento do voto vista de Rui Ramos e João Ferreira.

Manifestação do MPE

O julgamento iniciou com a manifestação do procurador de Justiça Domingos Sávio, que reforçou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para condenar o parlamentar, uma vez que a fraude estaria devidamente comprovada com a “farta documentação” anexada na ação.

“Evidenciado portanto a trama, não há dúvida nenhuma da incidência da regra penal contida na Lei nº 201/67, no artigo 1º, que fala da apropriação de bens públicos. De igual modo, a falsidade ideológica feita no primeiro momento, no sentido de dar ares de legalidade, emitindo, lançando informações falsas em documentos para acobertar a trama criminosa. Isso está absolutamente clara nos autos. É uma causa que perdura há oito anos, sem que haja uma solução definitiva e condenatória desses agentes criminosos”.

Ao se manifestar pela condenação de Romoaldo, o promotor observou também que o deputado coleciona um grande número de investigações criminais na Justiça.

Sem provas

Em contrapartida, a defesa do deputado patrocinada pelo advogado Valber Melo, afirmou que não existe documento que comprove os fatos alegados na denúncia.

Disse ainda que o empresário Paulo César Moretti teria se habilitado no procedimento licitatório, venceu o certame e, através de ‘encontro de contas’, teria adquirido o lote, uma vez que tinha crédito de R$ 60 mil a receber da prefeitura – por isso o dinheiro não foi identificado no erário municipal.

Citou ainda que um caso parecido foi julgado pelo TJ, que absolveu o deputado dos mesmos crimes imputados nessa ação. Destacou, também, que o acusado é réu primário e que, apesar de responder algumas ações penais e ter uma condenação – não transitada em julgado –, ele tem bons antecedentes. Pediu para que seja absolvido ou que ao menos seja fixado apenas um tipo penal, fixando o mínimo legal.

A defesa também levantou a tese de desclassificação da tipificação penal do caso.

"Engodo"

Inicialmente, a relatora analisou e rejeitou as preliminares de inépcia da denúncia e prescrição suscitadas pela defesa.

Posteriormente, a magistrada observou que, ao contrário do que alegou o advogado, o pagamento do terreno seria por transação bancária e não por compensação. Não houve a comprovação do depósito “nem sequer um centavo”, afirmou a desembargadora.

Kneip destacou que há divergências no processo quanto ao procedimento licitatório nos autos. Segundo ela, nenhuma das testemunhas atestaram o procedimento licitatório ou o encontro de contas, que “fragiliza sensivelmente o argumento apresentado pela defesa”.

“As declarações prestadas em juízo pelas testemunhas das partes não conferem credibilidade pelas teses trazidas pelas defesas”.

A relatora também ressaltou que o suposto procedimento licitatório não teve a devida ampla divulgação, bem como não há prova do ato que ampararia a negociação efetuada.

Os fatos levaram a magistrada a crer que a licitação não ocorreu e que o deputado, no cargo de prefeito, tenha beneficiado terceiros com a doação do imóvel.

“O contrato de compra e venda, entretanto não comprovou, porque simplesmente não ocorreu a licitação, não sendo possível aprovar o que não aconteceu efetivamente. De igual maneira, não há qualquer documento, seja pericial, testemunhal, ou um recibo sequer, uma nota fiscal de serviço, nada que demonstre que a empresa do correu Paulo Cesar tenha prestado serviço de calçamento para a municipalidade. Ora, calçada, obra, edifício é feito de cimento, areia, pedrisco, formando concreto que somente é apreciado por serviço braçal. Quem foram os empregados da empresa que fez essa obra? Quando isso ocorreu?”.

“De onde se originou essa contratação, esse calçamento? Esse serviço foi licitado? Nem mesmo a localização onde foi efetuado esse calçamento foi demonstrado. Como poderia ter pago uma obra que sequer teria sido feita? É mais uma situação que não foi provada porque não ocorreu. Dessa forma, como não foi realizado nenhum serviço pela empresa, não havia nenhum credito a ser compensado. Ainda que houvesse, não havia previsão legal para tanto”.

A desclassificação penal do crime também foi negada pela magistrada. Para ela, ficou claro a materialidade e autoria dos delitos por parte dos acusados.

“Não há prova de nenhuma compensação, de serviço prestado, desculpa, há somente engodo”, declarou.