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Cuiabá, 23 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 01 de Junho de 2017, 14:42 - A | A

Quinta-feira, 01 de Junho de 2017, 14h:42 - A | A

sodoma II

Promotora retifica denúncia e réus responderão por concussão ao invés de extorsão

As defesas dos denunciados poderão, em momento oportuno, manifestar-se a respeito, sob o crivo do contraditório e ampla defesa conferido nesta ação penal

Lucielly Melo

A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, retificou a denúncia relativa a segunda fase da Operação Sodoma, a fim de excluir o crime de extorsão imputado aos réus Cézar Zílio, Pedro Elias, José Cordeiro e Rodrigo Barbosa, passando a responderem pelo delito de concussão.

“Superada a questão da autoria, passa enfrentar a materialidade das imputações lançadas. Pois bem, no tocante a conduta tipificada no artigo 158, caput do Código Penal, necessário destacar que a instrução criminal não confirmou sua execução, razão pela qual, com base no artigo 383 do Código de Processo Penal, nesta oportunidade, promove-se a emenda da denúncia, retificando-a para que passe afaste o delito de extorsão, descrito na denúncia, a constar a seguinte tipificação penal: concussão (artigo 316 do Código Penal)”, relatou a promotora.

Ela ainda ressaltou que a incorreção não causa prejuízo às defesas dos denunciados, “que poderá, em momento oportuno, manifestar-se a respeito, sob o crivo do contraditório e ampla defesa conferido nesta ação penal”.

“Importante esclarecer que, incialmente, também havia sido imputada a Cézar Zílio, Pedro Elias, José Cordeiro e Rodrigo Barbosa, na condição de membros da organização criminosa e prática do crime de extorsão (art. 158, caput, CP), acompanhando a denúncia ofertada na ação penal nº 22746-25.2015-811.0042 – Operação Sodoma. Todavia, em atenção ao que se coletou no curso da instrução criminal, constata-se que não houve a prática do crime de extorsão pela organização criminosa contra o empresário João Rosa, no período de abril/2015 a julho/2015, mas a continuação do crime de concussão”, explicou.

A promotora também destacou que a ausência de atuação por parte de Cézar Zílio, Pedro Elias, José Cordeiro e Rodrigo Barbosa, nos crimes apontados nos autos da Sodoma, “não serve como furtiva da responsabilidade pelos ilícitos ali descritos que, como visto, voltavam-se ao interesse da organização criminal na qual fizeram parte, tornando-se beneficiários diretos ou indiretos”.

“Repita-se que todos os membros estavam cientes que as ações executadas se voltavam ao interesse do grupo, tornando-os beneficiários diretos e/ou indiretos de cada atividade ilícita perpetrada em benefício da organização criminosa e, por isso, a responsabilização criminal deve recair a todos os membros em relação aos crimes executados pelo grupo”, aduziu.

Bardusco também expôs que é necessário a retificação parcial “na capitulação vertida na denúncia a fim de apresentar adequação típica diante dos fatos criminosos, descaracterizando o delito de extorsão, nos termos dos fundamentos retro lançados, e mantendo a classificação jurídica quanto aos demais crimes atribuídos aos réus na peça acusatória, ressaltando que a concussão se estendeu até julho de 2015”.

Perdão judicial

Ela também ressaltou que a responsabilização criminal pela prática de concussão contra João Rosa e a respectiva lavagem de dinheiro também deve recair contra Cézar Zílio, Pedro Elias, José Cordeiro e Rodrigo Barbosa, devendo ter os colaboradores o perdão judicial.

Sodoma II

A segunda fase da Operação Sodoma foi deflagrada no início de março de 2016, após a polícia descobrir que cheques de empresas que mantinham contratos com o Governo do Estado foram utilizados para o pagamento de parte de um terreno de 10,861 metros quadrados vendido pelo valor de R$ 13,5 milhões a empresa Matrix Sat Rastreamento, localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.

Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão contra o empresário Willians Mischur; o ex-governador do Estado, Silval Barbosa; os ex-secretários do Estado, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi e Cézar Zílio, além da ex-secretária de Nadaf, Karla Cecília Cintra.

De acordo com as investigações, o imóvel foi adquirido por Cézar Zílio de forma fraudulenta, em nome de terceiros, com dinheiro de propina paga por empresários que tinham contrato firmado com o Estado, nos anos de 2011 a 2013.

As investigações também apuraram que a área foi quitada com cheques da Consignum, Webtech e Serviços, Editora de Liz Ltda e EGP da Silva ME.