facebook instagram
Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 02 de Junho de 2021, 16:15 - A | A

Quarta-feira, 02 de Junho de 2021, 16h:15 - A | A

ACORDO COM MP

Procurador confessa propina, promete pagar mais de R$ 114 mil e se livra de processo

O processo será arquivado sob a condição de o procurador cumprir com as cláusulas previstas no acordo celebrado com o MP

Lucielly Melo

O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, homologou o acordo de não persecução penal celebrado pelo procurador do Estado, Alexandre César, após ele confessar que realmente recebeu “mensalinho” na gestão de Silval Barbosa, na época em que era deputado estadual.

A decisão, na qual o Ponto na Curva teve acesso, determinou o arquivamento do processo, sob a condição de o procurador cumprir com as cláusulas do acordo, dentre elas, o pagamento de mais de R$ 114 mil.

O acordo foi celebrado entre o Ministério Público e o ex-deputado, através de seu advogado Alberto Scaloppe. Na negociação, Alexandre César se comprometeu a pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social no valor de R$ 64.821,35, prestar serviços á comunidade pelo prazo de 2 anos, 5 meses e 10 dias e quitar mais R$ 50 mil para compensar os prejuízos causados ao erário.

Ao decidir pela homologação do acordo, o juiz verificou que o ex-deputado atendeu todos os requisitos previstos na Lei de ANPP, como a confissão por parte do investigado e que a pena do crime apontado seja inferior a 4 anos de detenção.

"A pena acordada entre as partes não é inadequada, insuficiente ou abusiva, pois se encontra dentro dos marcos legais estabelecidos na Lei do ANPP, sendo suficiente para a prevenção e repressão ao crime”, entendeu Schneider.

“E, ainda, consideração que o crime foi cometido contra a Administração Pública Estadual, a despeito da competência para o processo e julgamento da Justiça Federal, entendo que o valor a ser pago a título de reparação de danos deve ser revertido para o erário do Estado de Mato Grosso”.

E decidiu: “Isto posto, homologo o acordo de não persecução penal e, como consequência, determino o arquivamento da presente ação penal em relação ao réu Alexandre Luiz Cézar e a suspensão do prazo prescricional enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo”.

O caso

Alexandre César foi dos deputados flagrados em um vídeo anexado pelo ex-governador Silval Barbosa em sua delação, recebendo dinheiro de origem suspeita.

De acordo com o ex-governador, a verba paga era um tipo de “mensalinho” pago a deputados estaduais, dinheiro este oriundo de recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo. Em troca, os parlamentares se comprometiam a manter a governabilidade de Silval, a aprovação de contas e dos interesses do Poder Executivo e não investigação de nenhum membro do alto escalão do governo.

O mensalinho era dividido em 12 vezes de R$ 50 mil, segundo Silval.

Além do processo penal, Alexandre César ainda responde sobre o caso na Justiça Estadual.