A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos da decisão que extinguiu o pedido de recuperação judicial da empresa Sul Transportes de Cargas Ltda, que soma R$ 100 milhões em dívidas.
A magistrada reconheceu indícios de nulidade processual e considerou que a empresa não teve assegurado o pleno exercício do contraditório.
Segundo a relatora, a sentença que encerrou a recuperação judicial foi proferida menos de 24 horas após uma decisão anterior que havia determinado a produção de prova pericial para apurar supostos indícios de fraude contábil. Para a magistrada, esse intervalo extremamente curto entre os atos compromete a regularidade do processo.
“Tal circunstância, somada à manifesta ausência de formação probatória robusta sobre os fatos, evidencia possível nulidade por supressão de instância e cerceamento de defesa, não sendo razoável permitir a execução imediata da sentença extintiva”, afirmou Póvoas na decisão.
Com a nova deliberação, o TJMT restabeleceu todas as medidas protetivas anteriormente concedidas à empresa, como a suspensão de execuções judiciais e a preservação de bens considerados essenciais para a continuidade das operações.
Ela destacou ainda que a Sul Transportes apresentou documentação ao administrador judicial e demonstrou colaboração com o processo. E citou manifestação do Ministério Público, que havia reconhecido a complexidade do caso e a necessidade de suporte técnico especializado para apuração das suspeitas.
Ao conceder o efeito suspensivo, a desembargadora Maria Helena Póvoas reforçou o entendimento de que a continuidade da atividade empresarial da Sul Transportes atende não apenas ao interesse da empresa, mas também dos credores e da sociedade como um todo.
“A continuidade da empresa interessa à coletividade de credores, à manutenção de empregos e à arrecadação tributária, o que confere função social ao juízo de recuperação judicial”, escreveu.
Crise financeira
O pedido de recuperação judicial da Sul Transportes havia sido apresentado em junho de 2024, com base em um passivo superior a R$ 100 milhões e em uma série de fatores que teriam comprometido a saúde financeira da empresa.
Entre os motivos alegados estavam a inadimplência de grandes clientes, a antecipação de custos com frota locada, os impactos da crise hídrica no Rio Tapajós e a retração no setor de transporte de cargas, agravada por quebras de safra no agronegócio.
A recuperação judicial havia sido extinta por decisão do juiz Renan Carlos Leão Pereira, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, sob alegação de que havia indícios de fraude, manipulação documental e ocultação de informações relevantes. A sentença, agora suspensa, foi alvo de recurso pela empresa, que apontou a ausência do devido processo legal.
A empresa, em seu recurso, destacou que os ataques partiram de apenas dois credores entre os 340 envolvidos no processo. Além disso, todas as alegações foram refutadas com a apresentação de documentos que constam nos autos. O juízo, no entanto, não considerou essas informações, o que prejudicou o resultado da perícia judicial designada para a análise do caso, antes mesmo de sua apresentação.
A empresa, com sede em Rondonópolis, empregava cerca de 250 pessoas e operava com uma frota de aproximadamente 160 veículos pesados, na data do pedido. Na petição inicial, a companhia sustentou que ainda é economicamente viável e que seu pedido visava à preservação da atividade, dos empregos e da arrecadação tributária.
VEJA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria)