A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em planos de saúde tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo que o valor não inviabilize o acesso às terapias essenciais.
A decisão, relatada pelo desembargador Dirceu dos Santos, estabeleceu que a cobrança mensal de coparticipação não pode ultrapassar duas vezes o valor da mensalidade do plano contratado.
O caso envolveu uma criança diagnosticada com autismo que necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, com acompanhamento de diversos profissionais especializados.
Equilíbrio entre direitos
Na prática, a medida impede que os 30% de coparticipação cobrados sobre cada sessão de terapia se acumulem de forma desproporcional ao longo do mês, tornando o tratamento financeiramente impossível para a família.
"O percentual cobrado sobre cada sessão não pode dificultar a continuidade do tratamento, pois restringe o acesso às terapias indicadas para o desenvolvimento social do menor", destacou o relator.
A decisão também trouxe uma solução equilibrada para as operadoras de saúde. Os valores que ultrapassarem o teto mensal poderão ser cobrados em meses posteriores, desde que respeitadas três condições: manutenção do limite de duas mensalidades por mês, proibição de cobrança de juros ou multas enquanto as parcelas estiverem em dia, e informação clara e prévia ao consumidor sobre os valores e critérios.
Previsibilidade para todos
O Tribunal considerou que a medida concilia o direito à saúde com o equilíbrio financeiro dos contratos. Ao limitar a cobrança mensal e permitir o parcelamento do excedente sem encargos, a Justiça evita tanto a interrupção do tratamento quanto o prejuízo às operadoras.
No caso julgado, a operadora, Unimed Cuiabá, deverá devolver os valores cobrados acima do limite estabelecido, com correção monetária desde cada pagamento. Os valores serão calculados em fase posterior do processo. (Com informações da Assessoria do TJMT)





