A redução drástica no passivo do Grupo Viação Juína levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reformar a própria decisão e readequar a remuneração da administradora judicial que fiscaliza o processo de recuperação do conglomerado.
O grupo, que atua no ramo do transporte coletivo intermunicipal, recorreu ao instituto da recuperação judicial, alegando, inicialmente um acúmulo de R$ 67.324.450,75 em dívidas.
No Tribunal, passou a questionar o percentual de 2,25% (equivalente a R$ 1.514.800,08) que haviam sido fixados como honorários da administradora judicial.
Após o recurso ser negado pela Primeira Câmara de Direito Privado – que havia levado em consideração a complexidade do processo – o grupo ingressou com embargos de declaração, reforçando a tese de desproporcionalidade da remuneração arbitrada, que poderia impactar a capacidade de pagamento do conglomerado.
As empresas que fazem parte do grupo ainda reforçaram o pedido, apresentando um fato novo: uma relação de credores, apresentada pela própria administradora judicial, apontou a redução do passivo de R$ 67.324.450,75 para R$ 4.472.071,17.
A mudança no cenário fez com que a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, votasse para readequar os honorários.
No acórdão publicado nesta segunda-feira (15), a magistrada destacou que a redução do passivo altera a base de cálculo utilizada para a fixação da verba da administradora judicial.
“A drástica redução do passivo concursal impõe, inexoravelmente, a readequação da remuneração do Administrador Judicial, sob pena de grave violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e preservação da empresa. Com efeito, mantido o percentual de 2,25% sobre o passivo originalmente declarado (R$ 67.324.450,75), a remuneração totalizaria R$ 1.514.800,08”, observou a magistrada.
Por outro lado, Claudino majorou o percentual para 5% sobre o total do passivo. Ela explicou que, embora essa taxa seja superior ao originalmente fixada (2,25%), a remuneração passa a ser R$ 223.603,56 – quantia inferior e proporcional à realidade do processo, “representando uma diferença de mais de R$ 1,2 milhão em relação ao valor inicialmente arbitrado”.
“Esta readequação demonstra que a fixação deve observar não apenas o percentual abstrato, mas a correspondência real entre a remuneração e o passivo efetivo, garantindo proporcionalidade e a preservação da empresa em recuperação”, registrou a relatora.
Assim, ela votou pela acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes.
Os demais membros da câmara julgadora acompanharam a relatora.
A recuperação
O grupo, que é formado pelas empresas Viação Juína Ltda, Tim Transportes Irmãos Machado Ltda e Expresso Juína Ltda ME, iniciou as atividades no setor de carga e serviços de fretamento, mas expandiu os negócios e passou a operar também no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Contudo, a partir de 2019, sofreu um colapso financeiro após o Estado de Mato Grosso e Agência de Regulação dos Serviços Públicos (Ager) admitirem contratações “precárias” de empresas de excursão, que não teriam os mesmos investimentos e expertise do Grupo Viação, que acabou perdendo o espaço no transporte rodoviário.
Além disso, o grupo culpou as chuvas e a falta de pavimentação pelos prejuízos sofridos nos ônibus, o que teriam causado o aumento nos gastos com a manutenção da frota. Assim, as empresas requereram a concessão do processo recuperacional para superarem a crise.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO:







