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Cuiabá, 04 de Março de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 09:21 - A | A

Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 09h:21 - A | A

DANOS MORAIS E MATERIAIS

Oficina é condenada após devolver veículo sem consertar defeito

Empresa foi contratada para reparar bicos injetores, mas problema persistiu e proprietária precisou pagar novo serviço

Da Redação

Uma oficina mecânica foi condenada a pagar R$ 18,9 mil em danos morais e materiais após prestar serviço defeituoso em uma caminhonete Mitsubishi L200 Triton.

A decisão é da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com relatoria do juiz Hildebrando da Costa Marques.

Os danos materiais somam R$ 12,9 mil, sendo aproximadamente R$ 10,5 mil referentes ao valor pago pelo serviço que não solucionou o problema do veículo e R$ 2,4 mil relativos ao aluguel de um automóvel utilizado pela proprietária enquanto a caminhonete permaneceu em manutenção.

Já os danos morais foram fixados em R$ 6 mil.

De acordo com os autos, a proprietária havia contratado inicialmente outra oficina mecânica para realizar manutenção completa no motor do veículo. Após a devolução da caminhonete, porém, começaram a surgir novos problemas, como ruídos e perda de força constante no motor. A própria empresa responsável pelo primeiro serviço apontou que o defeito estaria nos bicos injetores e indicou que o reparo fosse feito por uma oficina especializada.

A consumidora então contratou o serviço junto à empresa ré, pagando cerca de R$ 11 mil pelo reparo. No entanto, mesmo após o período de manutenção, o veículo foi devolvido sem que o problema tivesse sido resolvido.

Diante da persistência das falhas mecânicas, a proprietária acabou contratando uma terceira empresa para realizar o reparo definitivo da caminhonete, o que gerou novos gastos.

Embora o processo tenha sido movido contra duas empresas, a Justiça concluiu que não havia responsabilidade da primeira oficina, que apenas identificou a origem do defeito e encaminhou o veículo para a empresa especializada.

A decisão também considerou a revelia da empresa condenada, que foi citada no processo, mas não apresentou defesa nem compareceu à audiência, o que levou à presunção de veracidade dos fatos apresentados pela consumidora.

A defesa da consumidora foi patrocinada pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda. (Com informações da Assessoria)