O ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, e o servidor Guilherme da Costa Garcia foram condenados em mais uma ação da Arca de Noé. A nova sentença impôs o ressarcimento de R$ 149.557,00 por desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com o uso indevido de empresa.
A decisão, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta segunda-feira (30).
A magistrada reconheceu a participação do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, porém, deixou de condená-lo, uma vez que a delação premiada firmada por ele já prevê a devolução ao erário pelos prejuízos causados.
A juíza ainda absolveu o servidor Varney Figueiredo de Lima.
Consta nos autos que os desvios foram realizados a partir da emissão de 10 cheques para a empresa Construtora Paraíso Ltda, entre 1999 e 2001. Conforme relevado por Riva no acordo premiado, os valores eram destinados para o pagamento de propina aos deputados estaduais, a fim de manter a governabilidade do Executivo.
Ao analisar as provas, a magistrada confirmou que houve dolo por parte de Bosaipo e Guilherme da Costa em causarem lesão aos cofres públicos, já que os serviços supostamente contratados não foram entregues.
Ela chamou a atenção para o fato de que o proprietário da construtora afirmou que não recebeu nenhum valor e nem autorizou o uso da empresa para a emissão de notas fiscais.
“O que se observa do relato do sócio da empresa, o que foi confirmado em juízo, é que os requeridos utilizaram irregularmente do CNPJ da empresa, para a emissão de cheques de serviços que não foram realizados e que, posteriormente, eram sacados ou depositados em nome de terceiros, evidenciando efetivamente o esquema de desvio de dinheiro público”.
“Não há que se falar em conduta culposa, em desídia ou falta de atenção, pois ficou demonstrado nos autos que os requeridos, cada com sua “atribuição”, concorreram para efetuar pagamentos de serviços que nunca foram prestados, tendo plena ciência de que se tratava de um procedimento, apenas para dar aparência de legalidade aos atos”, frisou a juíza.
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