A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade do ex-secretário adjunto de Administração, Valter Antônio Sampaio, e do empresário Ricardo Lemos Fontes, condenados pelo esquema de superfaturamento que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.
O colegiado, no entanto, manteve o ex-secretário estadual, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior e os empresários Marcelo Correa Meyer e Valmir Gonçalves e Harry Klein condenados a 5 anos de detenção, em regime semiaberto, por fraude à licitação.
O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (20).
A ação apurou um rombo de R$ 43.731.936,53 contra o erário estadual, a partir da aquisição de maquinários pelo governo estadual, por meio do programa “Mato Grosso 100% Equipado”, durante a gestão de Blairo Maggi. Os fatos ocorreram em 2009.
Todos apelaram no TJMT contra a sentença, alegando prescrição dos autos e ausência de dolo.
Relator, o desembargador Juvenal Pereira reconheceu a prescrição de todos os crimes imputados a Valter Antônio e Ricardo Lemos, em razão da idade dos réus (que possuem mais de 70 anos), o que reduziu pela metade o prazo prescricional.
O magistrado também declarou prescrita a ação, no que tange ao delito de fraude processual. Segundo ele, mais de 11 anos se passaram desde o recebimento da denúncia e os embargos declaratórios que modificaram a situação dos réus.
Por outro lado, o relator afastou a tese de absolvição pela fraude à licitação. Ele destacou que as provas – depoimentos das testemunhas, delação premiada e documentos – não deixam dúvidas de que os apelantes participaram da trama criminosa.
Ele ressaltou que os réus ajustaram previamente o direcionamento dos certames, para inibir a livre concorrência e permitir que os maquinários fossem adquiridos pelo Estado por “preços artificialmente elevados”.
“In casu, o conjunto fático-probatório reunido nos autos revela, com clareza, que os certames licitatórios foram objeto de uma orquestração fraudulenta, de feição estruturada e intencional, orientada a frustrar o caráter competitivo dos procedimentos e assegurar a adjudicação dos objetos a determinadas empresas, previamente conluiadas com agentes públicos, mediante a prática de condutas materialmente fraudulentas, como o fracionamento indevido de objetos, a elaboração artificiosa de termos de referência com exigências direcionadas, a fixação de preços referenciais inflacionados e o revezamento simulado de empresas nas propostas apresentadas”, destacou o relator.
Para o magistrado, as provas “reforçam a existência de um verdadeiro esquema de corrupção institucionalizada, onde se mesclavam práticas de cartel, superfaturamento e pagamento de vantagens indevidas a autoridades públicas”.
“Indene de dúvidas, portanto, a fraude perpetrada na licitação”, reforçou Juvenal.
Ele teve o voto seguido por unanimidade.
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