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Cuiabá, 21 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 07:35 - A | A

Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 07h:35 - A | A

CORPUS CHRISTI

Magistrados julgam pedidos de urgência no TJMT

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Da Redação

Neste feriado de Corpus Christi (19), a juíza convocada, Tatiane Colombo, será a plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança.

O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados pelo desembargador Jones Gattass Dias.

Os magistrados terão apoio da assessoria do Departamento da 3ª Câmara Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

Na sexta-feira (20 de junho), ponto facultativo, e no final de semana (21 e 22 de junho), o desembargador Dirceu dos Santos será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência. O desembargador Juvenal Pereira da Silva estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pelo desembargador Márcio Vidal.

Os magistrados contarão com a assessoria da Terceira Câmara de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

Ações cíveis privadas de urgência ficarão a cargo do juiz Jeverson Luiz Quintieri, do 3º Juizado Especial Cível, com apoio da gestora Carla da Silva, que atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.

Ações cíveis públicas de urgência ficarão sob a responsabilidade da juíza Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa, do 5º Juizado Especial Cível, com apoio da gestora Kelly Bonfim Ramos, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.

Ações criminais de urgência serão recebidas pelo juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal, com apoio da gestora Mariethy Rezende Veloso, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558.

Turmas Recursais: juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da Primeira Turma Recursal, com apoio da gestora Nara Vitorino, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Várzea Grande:

Ações cíveis de urgência: juíza Viviane Brito Rebello, do 2ª Juizado Especial Cível, com apoio do gestor Jeonathan Suel Dias, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.

Ações criminais de urgência: juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal, com apoio do gestor Heuder Lima de Assis, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105.

Causas de urgência

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual. 

Veja aqui os plantonistas. (Com informações da Assessoria do TJMT)