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Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Sábado, 14 de Fevereiro de 2026, 07:33 - A | A

Sábado, 14 de Fevereiro de 2026, 07h:33 - A | A

PLANTONISTAS

Magistrados julgam causas de urgência no TJ durante Carnaval

As medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Da Redação

Neste final de semana e feriado de Carnaval (14 a 18 de fevereiro), a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança.

A juíza convocada Christiane da Costa Marques Neves estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus.

Os processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.

Os magistrados contam com a assessoria do Departamento do Tribunal Pleno e Órgão Especial, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Ações cíveis privadas de urgência: juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º Juizado Especial Cível – Gab 2, com apoio dos gestores Tairone Conde Costa Júnior (19h01 do dia 13 às 19h01 do dia 14), Flávio Márcio de Campos Gallio (19h01 do dia 14 às 19h01 do dia 15), Rodrigo Medeiros Campos (19h01 do dia 16 às 11h59 do dia 17), Dayne Fátima Barbosa couto Abalen Leite (19h01 do dia 16 às 11h59 do dia 17) e novamente Tairone Conde Costa Júnior (19h01 do dia 17 às 11h59 do dia 18), que atenderão pelo telefone (65) 99948-8823.

Ações cíveis públicas de urgência: juiz Ramon Fagundes Botelho Júnior, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, com apoio das gestoras Jennyfer Fidelis Cardoso (19h01 do dia 13 às 11h59 do dia 16), Cirlei Inês Creestani (12h do dia 16 às 11h59 do dia 17), Iride Simone Misael Silva (12h do dia 17 às 13h do dia 18) que atenderão pelo telefone (65) 99327-8977.

Ações criminais de urgência: juiz João Francisco Campos de Almeida, da 6ª Vara Criminal, com apoio da gestora Elinete Santana Nunes de Araújo Kestring, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558 e juiz Marcos Faleiros da Silva, com apoio da gestora Marilza Santos Lopes, que atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.

Turmas Recursais: juiz Valmir Alaércio dos Santos, Gab 1 – Terceira Turma Recursal, com apoio do gestor Wladimir Ormond Mattioli, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Ações cíveis de urgência: juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara Cível, com apoio da gestora Maeve Laura de Campos, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.

Ações criminais de urgência: juiz Abel Balbino Guimarães, da 4ª Vara Criminal, com apoio do gestor Heuder Lima de Assis, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Causas de urgência

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Veja aqui os plantonistas. (Com informações da Assessoria do TJMT)