A juíza do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Cláudia Beatriz Schmidt, condenou a empresa de aluguel de motos, Mottu Locação de Veículos Ltda, a indenizar em R$ 1.820 um motorista pelos danos causados no carro dele, decorrente de acidente de trânsito.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a culpa presumida da empresa de locação de motos, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que o condutor da moto bateu na traseira do carro.
O acidente aconteceu em julho do ano passado, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. O motorista do carro narrou que ao parar no semáforo, uma motocicleta de propriedade da empresa de locação de motos colidiu na traseira do carro.
O piloto ficou ferido e foi levado ao hospital para atendimento médico pela ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A moto ficou guardada em um comércio que fica na avenida.
Por não conseguir falar com o piloto da moto, o condutor do carro acionou a empresa de locação, proprietária da motocicleta, Porém, a Mottu se recusou a indenizar o motorista.
Ao contestar a ação, a empresa argumentou que, na data do acidente, a moto estava locada para outra pessoa, não havendo que se falar em qualquer conduta ilícita.
Contudo, a magistrada destacou na decisão que o proprietário de qualquer veículo tem deveres com o bem e com a própria sociedade ao deixar outra pessoa conduzir seu automóvel. No caso, a colisão se deu na parte traseira do carro, restando configurada culpa presumida nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). (Com informações da Assessoria do TJMT)